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08/01/2022
DECRETO Nº 02/2022 - LUTO BEATRIZ TEREZINHA DE ABREU PONTAROLO

DECRETO MUNICIPAL Nº02/2022 SÚMULA Decreta Luto oficial em todo território do Município de Cantagalo devido ao falecimento da Senhora BEATRIZ TEREZINHA DE ABREU PONTAROLO, que foi vereadora nos anos de 1997 a 2000; á família enlutada, nossos mais sinceros sentimentos “A saudade eterniza a presença de quem se foi. Com o tempo esta dor se aquieta, se transforma em silêncio que espera, pelos braços da vida um dia reencontrar” Padre Fabio de Melo O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Paraná, Sr. João Konjunski, no uso de suas atribuições legais, Considerando o falecimento da Sra. BEATRIZ TEREZINHA DE ABREU PONTAROLO, a qual muito contribuiu para o desenvolvimento de nosso Município, por sempre acreditar no potencial de nossa cidade, sendo uma das pioneiras a lutar pelo crescimento e desenvolvimento de Cantagalo; Considerando que muito bem representou a força da mulher na Câmara Municipal exercendo o cargo de vereadora no periodo de 1997 a 2000, elaborando projetos e requerimentos, bem como, aprovando projetos que até hoje refletem na vida dos munícipes; Considerando que foi uma excelente professora e diretora do Colégio Estadual Olavo Bilac por dez anos; Considerando que o Município de Cantagalo reconhece e agradece por tudo o que fez em pról desta cidade, sendo uma excelente professora, diretora, vereadora, empresária, amiga, esposa, mãe e avó, e que sempre será lembrada pelos cantagalenses: DECRETA: Art. 1º. Fica declarado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em todo território Municipal do Município de Cantagalo, em virtude do falecimento da Senhora BEATRIZ TEREZINHA DE ABREU PONTAROLO, professora e ex-vereadora de Cantagalo; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de 08 de Janeiro de 2022; Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Janeiro de 2022.

 
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