A nova redação dada ao artigo 132 da Lei nº 8.069/90 passa a permitir a recondução ilimitada dos conselheiros tutelares ao cargo.
A antiga redação permitia apenas uma recondução.
A mudança foi instituida em meio ao processo que está em andamento em todo o Brasil, para a escolha dos conselheiros tutelares que irão atual de janeiro de 2020 a janeiro de 2024.
Leia tudo a respeito no seguinte endereço:
http://cantagalo.pr.gov.br/noticia.php?r=114