DECRETO MUNICIPAL Nº53/2023
SÚMULA | Dispõe sobre recesso nas repartições públicas municipais, na forma que especifica. |
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, João Konjunski, no uso
de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Em função da Sexta-feira Santa no dia 07 de abril de 2023, fica instituído:
I- RECESSO no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira santa) para todas as repartições da Prefeitura Municipal de Cantagalo, retornando as suas atividades normais a partir do dia 10 de abril de 2023.
§1º. Os agentes públicos devem se revezar preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento à saúde.
§2º. Será mantido atendimento de serviços essenciais, entre eles: Unidade de Atendimento Dr. Alexandre Gastão Geraldo Lesnieski e viagens para transporte de pacientes, assistência social, coleta de lixo, e demais serviços administrativos necessários conforme escala de cada secretaria.
§3º. Não será pago plantão/HE/BH no recesso, sendo considerado jornada normal de trabalho dos servidores lotados nas secretarias que devam manter o atendimento conforme descrito no § 2º.
§4º. Para fins do Departamento de Licitação, fica o dia 06 de abril contado como dia util.
§5º. Os servidores em recesso deverão ficar a disposição do Município e se apresentar de imediato, se convocados para o serviço.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cantagalo, em 03 de abril de 2023.