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19/12/2023
DECRETA RECESSO DE FINAL DE ANO EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE NATAL, ANO NOVO E FÉRIAS COLETIVAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº215/2023


SÚMULA

DECRETA RECESSO FUNCIONAL DE FINAL DE ANO EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS.

 

O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, João Konjunski, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

 

Art. 1º.  O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 20 a 23 de dezembro de 2023 e de 26 a 29 de dezembro de 2023.

§ 1º - Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento à saúde.

§ 2º - Será mantido atendimento de serviços essenciais, entre eles: Unidade de Atendimento Dr. Alexandre Gastão Lesnieski e viagens para transporte de pacientes, assistência social, coleta de lixo, vigias noturnos, viação e obras e demais serviços administrativos necessários conforme escala de cada secretaria.

§ 3º Não será pago plantão/HE/BH nos dias de recesso, sendo considerado jornada normal de trabalho dos servidores lotados nas secretarias que devam manter o atendimento conforme descrito no § 2º.

§4°- Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato, se convocados para o serviço.

Art. 2°. As férias coletivas aos servidores referentes ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 31/12/2023 será de 02 de janeiro de 2024 até 31 de janeiro de 2024, retornando as atividades no dia 01 de fevereiro de 2024.

Art. 3°. Cumprirão jornada regular de trabalho durante o período de férias coletivas, devendo haver o revezamento, os seguintes departamentos:

     I.        O departamento de compras e licitação (um servidor);

    II.        Departamento de tributação (um servidor);

  III.        Setor de coleta de lixo (conforme escala);

  IV.        Secretaria Municipal de Saúde (conforme escala);

   V.        Secretaria Municipal de Viação e Obras (conforme escala);

  VI.        Aqueles eventualmente chamados;


Art.4º. Os(as) secretários(as) deverão informar ao departamento de RH os nomes dos servidores que cumprirem jornada regular de trabalho durante as férias coletivas.

Art. 5°. Esse Decreto entra em vigor na data de sua emissão.

Cantagalo, 12 de dezembro de 2023.

 

JOÃO KONJUNSKI

PREFEITO MUNICIPAL

 
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