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03/01/2020
NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DE 2020 MAIS UM MEI FORMALIZADO

                No primeiro dia útil do novo ano (02/01) aconteceu a formalização do mais novo Micro Empreendedor Individual de Cantagalo.  Ivan Serigali, 41 anos, atuando a mais de 20 anos na construção civil, é o primeiro Micro Empreendedor Individual - MEI - a obter seu CNPJ em Cantagalo no ano de 2020, através da Sala do Empreendedor. 

                Quem atua na construção civil leva uma vida quase nomade, pois deve ir onde estão as obras. Atualmente ele trabalha no interior do Município de Candói e aproveitou o intervalo dos feriados de final de ano para formalizar a sua atividade.  Até o momento ele recolhia a contribuição previdenciária como autônomo, porém, não conseguia emitir nota fiscal dos trabalhos. Muitos profissionais na mesma condição precisam recorrer a empresários conhecidos para conseguir notas fiscais. Essa dificuldade Ivan não mais enfrentará, pois, imediatamente após a obtenção do seu CNPJ, obteve também o Alvará de Licença da Prefeitura e o acesso à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, tudo em menos de duas horas, pois o processo todo se desenvolveu na Sala do Empreendedor e no Departamento de Tributação da Prefeitura de Cantagalo. Somente o reconhecimento de firma na Solicitação de Acesso à Nota Fiscal Eletrônica não foi realizado na prefeitura, sendo necessário ir ao cartório. 

PORTA DE ENTRADA

                De acordo com o Coordenador da Sala do Empreendedor de Cantagalo, Valdir Baltokoski, a lei do MEI abriu as portas do mundo do empreendedorismo formal para que qualquer pessoa consiga desenvolver uma atividade empreendedora, a qual, em muitos casos, pode ser muito mais vantajosa financeiramente do que um emprego formal. "O empreendedorismo é a melhor resposta ao desemprego", afirma ele.

LEI DO MEI

                A Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual,  figura jurídica cujo objetivo é facilitar a formalização da atividade de pequenos empreendedores, tais como camelôs, sapateiros, carpinteiros, manicures, cabeleireiros, pedreiros, pintores...

                Para se enquadrar na lei do MEI, o empresário individual deve atender algumas condições, como ter faturamento bruto máximo de R$ 81.000,00 por ano, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, contratar no máximo um empregado e exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI. 

 FORMALIZAÇÃO

                Todas as pessoas que exercem uma atividade informal, sem registro em carteira e não recolhem contribuição para o INSS, podem vir na Sala do Empreendedor para obterem mais informações sobre os procedimentos e qual a melhor saída para o seu caso. 

APOIO DA ADMINISTRAÇÃO

                Cientes da importância do empreendedorismo para o desenvolvimento do município, o Prefeito Jair Rocha  e o Secretário de Administração Eliel Zimmermann estão prestando todos o apoio para que os MEIs sejam atendidos cada vez melhor.

 

 
ACESSO RÁPIDO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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