PORTARIA DISPÕE SOBRE AS AGREGAÇÕES DE SEÇÕES ELEITORAIS NA 203ª ZONA ELEITORAL DE CANTAGALO
Portaria Nº 02/2020
A DOUTORA CRISTIANE DIAS BONFIM MERITÍSSIMA JUÍZA DA 203ª ZONA ELEITORAL DE CANTAGALO, no uso de suas
atribuições:
CONSIDERANDO as dificuldades encontradas no processo
licitatório nº 43/2019 do TSE, que previa a aquisição de 60 mil urnas
eletrônicas para reposição do parque de urnas modelos 2006 e 2008 e para
garantir o crescimento do eleitorado nas Eleições 2020 e que os atrasos
decorrentes dos problemas apresentados na licitação levaram a um cenário de
inviabilização de uso dessas urnas para 2020;
CONSIDERANDO que as urnas modelos 2006 e 2008 não poderão
ser utilizadas as Eleições 2020 por questões de segurança tecnológica e por
defasagem pelo tempo de uso (acima de 10 anos) e que, conforme informação da Presidência
do TER/PR, essas urnas representam atualmente 11% do parque estadual (3.328 urnas);
CONSIDERANDO que, conforme informado pela Presidência do TER/PR,
o cenário de inviabilidade de uso dos modelos de urnas citados acima é nacional,
ou seja, atinge todos os Tribunais Regionais Eleitorais, sendo necessária a
realocação das urnas entre os regionais e que conforme determinação do TSE, o TRE/PR
deverá enviar 2.884 urnas para que o TER/SP consiga fazer as eleições deste ano
(10% de nosso parque);
CONSIDERANDO a edição da Resolução Nº 859/2020 doTRE/PR que
estabelece novo quantitativo de eleitores por seção no âmbito deste regional, a
saber 450 (quatrocentos e cinquenta) eleitores por seção;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 859/2020 do TRE/PR autorizou
ainda, excepcionalmente, por motivo de força maior, mediante agregação
temporária ou Transferência Temporária de Eleitor (TTE) de ofício, seções eleitorais com até 650
(seiscentos e cinquenta) eleitores;
CONSIDERANDO a comunicação da Secretaria de Tecnologia da Informação
que definiu a quantidade mínima de agregações definitivas para cada zona eleitoral
do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o estudo realizado pelo Cartório da 203ª Zona Eleitoral
de Cantagalo/PRE;
RESOLVE:
Art. 1º - As seguintes agregações serão definitivas e provisórias
conforme os critérios estabelecidos na Resolução nº 859/3020 do TRE/PR:
Confira no edital clicando aqui, a tabela completa contendo os locais de votação dos municípios de Candói,
Cantagalo, Goyoxim e Virmond
Art. 2º - As sessões constantes na coluna “Agregações Definitivas”
deixam de existir e seus eleitores passam a fazer parte das seções constantes
na coluna “Seção Agregadora”, respectivamente.
Art. 3º - As sessões constantes na coluna “Sessão Agregadora”
e “Agregações Provisórias” continua existindo, porém permanecerão unificadas
para as Eleições Municipais de 2020. Seus eleitores exercerão o direito ao voto
na mesma urna, devendo o Cartório Eleitoral identificar a sala de votação com o
número de ambas as sessões.
Art. 4º - Havendo
necessidade, novas agregações provisórias poderão ocorrer, sendo objeto de
comunicação na oportunidade.
Art. 5º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE NO DJE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cantagalo/PR, 19 de
agosto de 2020.
CRISTIANE DIAS BONFIM
Juíza da 203ª Zona Eleitoral