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10/09/2020
PORTARIA DISPÕE SOBRE AS AGREGAÇÕES DE SEÇÕES ELEITORAIS NA 203ª ZONA ELEITORAL DE CANTAGALO

                Portaria Nº 02/2020             

                A DOUTORA CRISTIANE DIAS BONFIM MERITÍSSIMA JUÍZA DA 203ª  ZONA ELEITORAL DE CANTAGALO, no uso de suas atribuições:

                CONSIDERANDO as dificuldades encontradas no processo licitatório nº 43/2019 do TSE, que previa a aquisição de 60 mil urnas eletrônicas para reposição do parque de urnas modelos 2006 e 2008 e para garantir o crescimento do eleitorado nas Eleições 2020 e que os atrasos decorrentes dos problemas apresentados na licitação levaram a um cenário de inviabilização de uso dessas urnas para 2020;

                CONSIDERANDO que as urnas modelos 2006 e 2008 não poderão ser utilizadas as Eleições 2020 por questões de segurança tecnológica e por defasagem pelo tempo de uso (acima de 10 anos) e que, conforme informação da Presidência do TER/PR, essas urnas representam atualmente 11% do parque estadual (3.328 urnas);

                CONSIDERANDO que, conforme informado pela Presidência do TER/PR, o cenário de inviabilidade de uso dos modelos de urnas citados acima é nacional, ou seja, atinge todos os Tribunais Regionais Eleitorais, sendo necessária a realocação das urnas entre os regionais e que conforme determinação do TSE, o TRE/PR deverá enviar 2.884 urnas para que o TER/SP consiga fazer as eleições deste ano (10% de nosso parque);

                CONSIDERANDO a edição da Resolução Nº 859/2020 doTRE/PR que estabelece novo quantitativo de eleitores por seção no âmbito deste regional, a saber 450 (quatrocentos e cinquenta) eleitores por seção;

                CONSIDERANDO que a Resolução nº 859/2020 do TRE/PR autorizou ainda, excepcionalmente, por motivo de força maior, mediante agregação temporária ou Transferência Temporária de Eleitor  (TTE) de ofício, seções eleitorais com até 650 (seiscentos e cinquenta) eleitores;

                CONSIDERANDO a comunicação da Secretaria de Tecnologia da Informação que definiu a quantidade mínima de agregações definitivas para cada zona eleitoral do Estado do Paraná;

                CONSIDERANDO o estudo realizado pelo Cartório da 203ª Zona Eleitoral de Cantagalo/PRE;

                RESOLVE:

                Art. 1º - As seguintes agregações serão definitivas e provisórias conforme os critérios estabelecidos na Resolução nº  859/3020 do TRE/PR:

                 Confira no edital  clicando aqui, a tabela completa contendo os locais de votação dos municípios de Candói, Cantagalo, Goyoxim e Virmond

                Art. 2º - As sessões constantes na coluna “Agregações Definitivas” deixam de existir e seus eleitores passam a fazer parte das seções constantes na coluna “Seção Agregadora”, respectivamente.

                 Art. 3º - As sessões constantes na coluna “Sessão Agregadora” e “Agregações Provisórias” continua existindo, porém permanecerão unificadas para as Eleições Municipais de 2020. Seus eleitores exercerão o direito ao voto na mesma urna, devendo o Cartório Eleitoral identificar a sala de votação com o número de ambas as sessões.

                 Art. 4º -  Havendo necessidade, novas agregações provisórias poderão ocorrer, sendo objeto de comunicação na oportunidade.

                Art. 5º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                PUBLIQUE-SE NO DJE.  COMUNIQUE-SE.  CUMPRA-SE.

                 Cantagalo/PR,  19 de agosto de 2020.

 CRISTIANE DIAS BONFIM

Juíza da 203ª Zona Eleitoral

 
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