É HOJE ÀS 13H E 30MIN: O Município de Cantagalo leiloará veículos e bens inservíveis
EDITAL
LEILÃO Nº. 01/2021-PMC
Art. 28, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/21
Objeto: “ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS, KOMBI e
SUCATA”.
EDITAL MAIOR LANCE OU OFERTA
O Município de Cantagalo/PR torna público, para conhecimento de
interessados, que se realizará, às 13h30min do dia 11 de maio de
2021, na Rua Cinderela, 379, Centro, Cantagalo, Paraná, na sala
de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal
de Cantagalo, Estado do Paraná, licitação na modalidade LEILÃO,
do tipo maior lance ou oferta por ITEM, de acordo com o que
determina a Lei Federal nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e
suas alterações posteriores, a ser regida pelas cláusulas e condições
que seguem, para “ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS, KOMBI E
SUCATA”.
1. DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO
1.1. DATA: 11 DE MAIO DE 2021.
1.2. LOCAL: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Cantagalo, Estado do Paraná, na Rua
Cinderela, 379, Centro.
1.2.1. Caso haja maior número de pessoas, a sessão poderá ocorrer
no espaço da Câmara Municipal.
1.3. HORÁRIO: 13h30min.
2. DOS BENS OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação destina-se a receber lances para
“ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS, KOMBI E SUCATA”,
caracterizados como bens móveis inservíveis a Administração
Pública, relacionados no anexo I deste Edital, já devidamente
caracterizados, identificados e avaliados pela Comissão de Avaliação
do Município.
2.2. Os bens serão alienados na modalidade de Leilão, no estado em
que se encontram não se admitindo recusa ou desistência do
arrematante após o lance ser declarado vencedor.
2.2.1. As dívidas dos veículos deverão ser pagas pelos arrematantes,
não podendo alegar desconhecimento de causa.
2.3. Os veículos considerados aptos a permanecer em circulação que
serão leiloados, serão entregues com a devida documentação,
conforme descrição preconizada neste Edital.
2.4. O critério de julgamento será de maior lance ou oferta por
ITEM.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1. Os bens descritos no Anexo I foram avaliados pela Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Móveis, nomeada pelo Decreto nº.
048/2021, conforme descrito do estado dos veículos no documento
anexo.
4. DO SUPORTE LEGAL
4.1. Esta licitação será regida pelas disposições da Lei Federal nº.
14.133/2021 e suas alterações posteriores, disposições deste Edital
e demais normas aplicáveis à matéria objeto e sua realização.
5. DAS INFORMAÇÕES
5.1. O Edital e seu inteiro teor e a relação dos bens a serem
leiloados ficarão à disposição dos interessados no Departamento de
Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Cantagalo, no horário
de expediente, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às
17h00min, nos dias úteis. Quaisquer informações ou esclarecimentos
relativos a esta licitação serão fornecidos aos interessados pelo
telefone (42) 3636-1185, no horário de expediente das 08h00min às
11h30min e das 13h00min às 17h00min.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Os interessados em participar do Leilão deverão comparecer na
data pré-estabelecida para a realização do ato, munidos dos
seguintes documentos:
a) Se Pessoa Física: Cédula de Identidade, CPF e comprovante de
endereço;
b) Se Pessoa Jurídica: Prova de inscrição no Cadastro Geral de
Pessoa Jurídica – CNPJ, Inscrição Estadual, contrato social e
alterações ou consolidado;
6.1.1. Os documentos deverão ser devidamente autenticados ou
cartório competente ou servidor qualificado.
6.2. Para participar com lances ou ofertas os interessados deverão
ser maiores de 18 (dezoito) anos e, se forem representantes de
empresas, deverão apresentar carta credencial assinada pelo
representante legal, com firma reconhecida, até a hora da abertura
do leilão.
6.3. Não poderão participar deste leilão as pessoas vinculadas aos
Poderes Executivo e Legislativo deste Município, inclusive das
Administrações indiretas, bem como seus parentes afins até 3º grau.
7. DA APRECIAÇÃO E VISTORIA
7.1. Os veículos poderão ser apreciados e vistoriados no Parque de
Máquinas da Prefeitura Municipal no período compreendido entre 15
de abril de 2021 a 10 de maio de 2021, nos dias úteis das 08h00min
às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
7.3. A avaliação dos bens pelos interessados será exclusivamente
visual, sendo vedada sua remoção do local.
7.4. O valor referente a multas, taxas ou impostos vencidos, dos
veículos, ônibus, Kombi e sucata, deverão ser pagos pelos
arrematantes.
7.4.1. O valor do débito de cada veículo consta no anexo I.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. O leilão será conduzido por leiloeiro nomeado pela
Administração Municipal através da Portaria nº. 52/2021, apoiada
pela equipe da comissão de licitações nomeada pelo Decreto nº.
25/2021, que ficar incumbidos da elaboração da ata de licitação e a
quem caberá plenos poderes para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões eventualmente surgidas durante o leilão, buscando-se
sempre o cumprimento da Lei Federal 14.133/2021.
8.2. Momentos antes do Leilão, os participantes deverão se
apresentar aos assessores do leiloeiro portando cópia dos
documentos pessoais (RG e CPF) a fim de efetuar seu
credenciamento e assinar a lista de presença.
8.3. Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do PREÇO
MÍNIMO FIXADO PARA A ARREMATAÇÃO, constante neste Edital,
considerando-se vencedor o licitante que houver realizado a MAIOR
OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO PELO ITEM, ficando os
proponentes vinculados por sua proposta até que outra mais elevada
seja formulada ou a declaração de "VENDIDO" pelo leiloeiro.
8.4. Serão aceitas propostas por escrito, desde que entregue até o
horário estabelecido para início do leilão.
8.5. No lance por escrito deverá ser identificado o número do leilão,
a descrição do item e o valor ofertado, bem como conter todos os
dados de identificação do proponente.
8.6. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer
título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
8.7. Uma vez aceito o lance, não se admitirá desistência.
8.8. Antes de declarar vencedor, o leiloeiro contará
compassadamente até três, a fim de constatar a inexistência de outra
oferta.
8.9. Os vencedores do leilão serão aqueles declarados pelo leiloeiro
em razão de terem oferecido o maior valor para os respectivos bens.
9. DA FORMA DE RECOLHIMENTO, PAGAMENTO E ENTREGA DO
BEM
9.1. O arrematante deverá efetuar o pagamento à vista, mediante
a emissão da Guia de Recolhimento ou transferência bancária, em
conta específica do Município indicada oportunamente ao
arrematante.
9.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, perderá o direito
do bem, sendo o referido bem levado a novo Leilão. Da mesma
forma, poderá ser suspenso de participar de novos Leilões
realizados por este Município, podendo ser declarado inidôneo,
nos termos do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021 e ainda será
cobrado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor final do bem.
9.3. O arrematante retirará o bem a ele adjudicado, somente após a
integralização do pagamento em moeda corrente nacional.
9.4. A retirada do(s) bem(ns), e dos documentos deverá ocorrer
obrigatoriamente até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do Leilão.
9.5. Os veículos, ônibus e kombi serão disponibilizados aos
arrematantes, mediante a emissão de recibo de transferência em
nome do arrematante, com assinatura devidamente reconhecida em
cartório e com a respectiva comprovação do Detran da “comunicação
de venda do veículo”, sendo a entrega do documento de
transferência, ao arrematante no ato da retirada ou posteriormente
via SEDEX.
9.6. Caso a retirada não ocorra de forma imediata, o arrematante
deverá comparecer pessoalmente na Prefeitura Municipal de
Cantagalo, munido de documentos pessoais, pessoa física e/ou
pessoa jurídica (caso seja adquirido para fins comerciais) e com a
guia de comprovante de pagamento do valor do lance ou documento
de credenciamento de representante munidos dos mesmo
documentos supra citados.
9.6. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Cantagalo,
exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou
parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem (s) arrematado(s)
e não retirado(s) dentro do prazo estabelecido.
9.7. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital, em dia
de expediente na Prefeitura Municipal de Cantagalo - PR.
9.8. Fica reservado à Prefeitura Municipal, o direito de efetuar
pesquisas e consultas junto a SERASA, SPC, Bancos, etc., visando
proteger os interesses do Município.
9.9. O arrematante deverá providenciar os meios necessários para a
remoção dos bens arrematados, não sendo permitida, sob qualquer
pretexto, a permanência de pessoas, no pátio de máquinas do
Município de Cantagalo/PR, com intenção de efetuar reparos
mecânicos, na tentativa de colocar os bens em funcionamento,
correndo por sua conta todas as despesas decorrentes da retirada e
transporte.
9.10. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte
do(s) bem(s) arrematado(s).
9.11. Caso o arrematante desista da aquisição do bem ao qual foi
vencedor, fica sujeito à multa de 20% (vinte por cento) a favor do
Município de Cantagalo, sobre o valor do bem renunciado, a serem
pagos no próprio momento da desistência, bem como ficará sujeita a
sanção prevista no Artigo 418 do Código Civil Brasileiro,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
9.12. Nos casos de Pessoa Física, a mesma deverá entregar cópia
da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer
pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a
original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;
9.13. Nos casos de Pessoa Jurídica, seus representantes deverão
apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e
alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa;
ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a
original da procuração e cópia de sua identidade.
9.14. Ficará por conta do arrematante todas as despesas incidentes
a retirada do bem, e outras que por ventura sobrevierem.
10. DAS PROPOSTAS ENCAMINHADAS POR ESCRITO
10.1. Os interessados que optarem por apenas encaminhar proposta
por escrito deverá entregá-las em envelope devidamente fechado,
constituindo seu conteúdo dos documentos solicitados no item 6.
conforme cada caso.
10.2. A proposta consistirá no preenchimento (com escrita de próprio
punho, ou datilografada, ou digitada, sem emendas, rasuras,
entrelinhas, acréscimos ou aditivos) do modelo de proposta de
preços Anexo II, ou documento similar emitido pelo Licitante,
preferencialmente em papel timbrado do proponente (caso pessoa
jurídica) em 01 (uma) via imprensa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas,
sendo a última datada e assinada pelo proponente ou representante
legal da empresa, desde contemple todos os indicativos descritos
neste edital, sendo aceito somente uma proposta para cada
interessado.
10.3. Os preços propostos deverão ser expressos em moeda corrente
nacional (real-R$), numericamente e por extenso, de forma firme e
precisa limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
10.4. Os interessados assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e a Administração Municipal não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
10.5. Ocorrendo discrepância de preços, entre algarismos e por
extenso, prevalecera a forma escrita por extenso.
10.6. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração
dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
10.7. A apresentação de uma proposta será considerada como
evidencia de que o licitante examinou completamente todos os
detalhes e especificações do presente edital, tendo verificado locais
e as condições dos bens, e que obteve informações sobre pontos
porventura duvidosos, considerando, por conseguinte, que os
elementos recebidos lhe permitiram fazê-las de modo satisfatório.
10.8. O licitante é obrigado a respeitar o teto de preço mínimo
estabelecido para cada item deste edital, sob pena de
desclassificação, considerando que no julgamento das propostas
será considerado o vencedor o licitante que apresentar o DE MAIOR
LANCE OU OFERTA.
10.9. Fica entendido que as especificações e demais elementos
fornecidos pela Administração Municipal são complementares entre
si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um
documento e se omita em outro será considerado específico e válido.
11. DA ATA
11.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual
figurarão os itens alienados, bem como a correspondente
identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da
licitação, em especial os fatos relevantes.
11.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão
Especial de Licitação, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.
12. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto
do leilão será feito pela autoridade competente, com base na Lei
Federal n° 14.133/2021.
13. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1 Antes da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o Chefe do
Poder Executivo Municipal, poderá em nome do interesse público,
quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo
parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no
todo, sendo que em qualquer das hipóteses o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de
participante deste leilão ou pelas infrações decorrentes do mesmo,
quanto suas obrigações assumidas com o Município, o participante
estará sujeito, garantido a Defesa Prévia, às sanções previstas neste
Edital, na Lei nº. 14.133/2021 e nas demais normas pertinentes.
14.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento do bem do qual foi
o vencedor ou se recuse de forma injustificada em retirar o referido
bem, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
14.3. Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida
pelo arrematante referida no subitem anterior, a Administração
poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao arrematante as
seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa no valor de 20% (vinte por cento);
III - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior de 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
15. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
15.1. Os interessados poderão solicitar na Prefeitura do Municipal
esclarecimentos complementares, até o segundo dia útil que
anteceder à realização do Leilão, pedido este que deverá ser
formalizado e encaminhado ao departamento de Licitações.
15.2. Terão valor somente as informações, correções e alterações
que forem fornecidas oficialmente pela Administração Municipal.
15.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos
proponentes dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os
elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não
cabendo, portanto, direito a reclamações posteriores.
16. RECURSOS
16.1. Fica assegurado aos licitantes, o direito a todos os recursos
admitidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021, e suas alterações
posteriores. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser
encaminhados ao departamento de Licitações, e protocolados no
horário, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min,
até o segundo dia útil após a realização do procedimento.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A participação dos interessados na presente licitação implica
na aceitação integral de todas as cláusulas e condições deste Edital.
17.2. O licitante deverá vistoriar, examinar os bens a serem
alienados, ler o Edital cuidadosamente, levando dúvidas ou falhas,
de forma que sejam tomadas providencias antes da realização do
Leilão, não podendo após ou durante sua realização, alegar omissão
ou desconhecimento de condições.
17.3. Para qualquer questão por ventura suscitada em decorrência da
presente licitação, não resolvidas por via administração, o foro
competente será o da Comarca de Cantagalo - PR.
17.4. O arrematante que houver liquidado seu lance terá uma
semana de prazo para retirada do bem adquirido, após o que deverá
pagar taxa de armazenamento de R$ 10,00 (dez reais) por dia de
atraso na retirada, sendo que o objeto não retirado no prazo de 30
(trinta) dias reverterá ao patrimônio da Prefeitura, sem qualquer
direito do arrematante querer pleitear quaisquer indenizações.
17.5. Esgotado o prazo referido no item anterior, o Município de
Cantagalo/PR não se responsabilizará por danos no bem adquirido
pelo arrematante, podendo este prazo ser prorrogado por mais 05
(cinco) dias úteis, sendo que vencido este prazo o arrematante
perderá em favor do Município de Cantagalo/PR o valor recolhido e a
posse do bem.
17.6. Para os bens arrematados com cheque, os prazos acima serão
contados a partir da compensação.
17.7. O Município de Cantagalo/PR não responde por tributos sobre
o(s) bem(ns) arrematado(s), nem por danos e multas resultantes do
seu transporte.
17.8. Os impostos decorrentes do leilão, inclusive ICMS, quando
devido, são de responsabilidade dos licitantes compradores, que
serão recolhidos pelo Leiloeiro a Receita Estadual, conforme Art. 18
Inciso VIII da Lei Estadual 11.580/96.
17.9. O arrematante, não poderá alegar, sob qualquer forma ou
pretexto, desconhecimento das condições deste edital de leilão.
17.10. Fica reservado o direito a Administração Municipal de revogar
por conveniência administrativa ou ainda anular por irregularidade o
presente leilão, sem que caibam reclamações ou indenizações por
parte dos interessados.
17.11. Ocorrendo decretação de feriado ou a superveniência de
qualquer fato que impeça à realização de ato do certame na data
marcada, a data constante deste edital, a sessão será transferida,
automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal
subseqüente ao ora fixado, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecidos, desde que não haja comunicação do Leiloeiro em
contrário.
17.12. O edital do leilão se dará de forma presencial devido o
Município não possuir plataforma eletrônica para a sua realização,
sendo que as plataformas existentes no mercado ainda estão se
ajustando aos novos ditames da nova lei de licitações.
Cantagalo, 14 de abril de 2021.
JENIFER LARRAINE DA SILVA DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Leilão nº. 01/2021-PMC
“ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS, KOMBI E SUCATA”.
Cantagalo, 11 de maio de 2021.
LISTA DE PRESENÇA
1- PROPONENTE: __________________________________
CPF Nº_______________________
RG Nº. ______________________
ASS.: _________________________________
_________________________________________________________
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2- PROPONENTE: _________________________
CPF Nº. _______________________
RG Nº. ________________________
ASS.: _________________________________________
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