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26/07/2021
EDITAL 02/2021-PMC CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE.

EDITAL 02/2021-PMC

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE

1– PREÂMBULO: O Município de Cantagalo/PR, através do Prefeito Municipal Sr.º João Konjusnki, no uso das atribuições, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento para contratação de profissionais através de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços médicos junto a Secretaria de Saúde, sendo 05 (cinco) médicos clinico geral para carga horária de 40horas/semanais; 02 (dois) médicos clínicos gerais, para atendimento de 80 (oitenta) horas de plantão mensal; 04 (quatro) médicos clínicos gerais para atendimento de 48 (quarenta e oito) horas de plantão, sendo 24 (vinte e quatro) horas presencial e 24 (vinte e quatro) horas de sobre aviso nos finais de semana. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608 e as demais e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

2– OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento para contratação de profissionais através de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços médicos junto a Secretaria de Saúde, sendo 05 (cinco) médicos clinico geral para carga horária de 40horas/semanais; 02 (dois) médicos clínicos gerais, para atendimento de 80 (oitenta) horas de plantão mensal; 04 (quatro) médicos clínicos gerais para atendimento de 48 (quarenta e oito) horas de plantão, sendo 24 (vinte e quatro) horas presencial e 24 (vinte e quatro) horas de sobre aviso nos finais de semana, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.

Contratação de Serviços especializados de:

CARGO: MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL – 40 HORAS SEMANAIS Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma devidamente registrado de curso de graduação em medicina expedido por instituição superior de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no CRM. Carga Horária: 40 horas semanais - mensalista

CARGO: MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL – 80 HORAS DE PLANTÃO MENSAL Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma devidamente registrado de curso de graduação em medicina expedido por instituição superior de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no CRM. Carga Horária: 80 horas de plantão mensal – plantonista (os plantões deverão ser realizados das 23h00min às 07h00min).

CARGO: MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL – 48 HORAS DE PLANTÃO MENSAL Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma devidamente registrado de curso de graduação em medicina expedido por instituição superior de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no CRM. Carga Horária: 24 (vinte e quatro) horas de plantão presencial e 24 (vinte e quatro) horas de plantão na forma de sobre aviso nos finais de semana - plantonista

3- APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:

3.1 O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e entregue diretamente a Comissão de Licitações, no Departamento de Licitações. A Comissão de Licitações não se responsabiliza por envelopes enviados por qualquer meio e não entregues ao Departamento de Licitações até o dia e horário especificados abaixo: Município de Cantagalo/PR Endereço: Rua Cinderela, 379, Centro, Cantagalo/PR. Data para entrega: A partir de 23/07/2021 das 08:00h ao dia 09/08/2021 até as 14:00h. Sessão Pública e Publicação do Resultado: 09/08/2021 sessão 14:00Xh Vigência do Credenciamento: 01 ano

3.2 O envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

MUNICÍPIO DE CANTAGALO/PR

CREDENCIAMENTO 02/2021

PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOME DO PROPONENTE:

3.3 O Município de Cantagalo, através do Departamento de Licitações, somente considerará os envelopes “Documentação de Habilitação para Credenciamento” que forem entregues à Comissão De Licitações designada, no local, datas e horários definidos no item 3.1 deste edital.

4 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes com a realização dos contratos correrão por conta das

06001 1030106012023 3390340000

06001 1030106012028 3390340000

06001 1030106012029 3390340000

06001 1030106012030 3390340000

06001 1030106012029 3390360000 3390390000

5- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

5.1 HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:

a) Cópia do documento de Identificação RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

b) Documento de Identidade Profissional onde consta o número de inscrição junto à entidade profissional da área de atuação;

c) Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente;

d) Tabela de pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VIII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados;

e) Comprovante de endereço atualizado; f) Certidão que comprove adimplência junto ao Conselho Regional da Categoria; g) Documentos comprobatórios de experiência, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade;

h) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o Modelo III.

i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;

j) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; k) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;

l) Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento;

m)Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II);

n) Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (ANEXO IV);

o) Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V);

p) Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI);

5.2 O processo deverá ser instruído com os documentos indicados, dos quais poderão ser apresentadas cópias simples, desde que acompanhadas do documento original, para que a Comissão dê a fé pública ao documento, ou autenticados através de cartório.

5.3 HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1.) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e à Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (conforme inciso XIII, art. 4º, da Lei 10.520/02);

f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais do domicílio da Licitante;

h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais (exceto Imobiliários) do domicílio sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.

j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Caso na certidão não conste seu prazo de validade, será considerado como 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão.

q) Documento de Identidade Profissional onde consta o número de inscrição junto à entidade profissional do médico(s) a serem disponibilizados pela empresa;

r) Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente do profissional a ser disponibilizado pela empresa;

s) Tabela de pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VIII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados;

t) Documentos comprobatórios de experiência da empresa na prestação de serviços médicos, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade;

u) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o Modelo III.

v) Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento;

w) Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II);

x) Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (ANEXO IV);

y) Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V);

z) Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI);

6- DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

6.1 Estará habilitado para o Credenciamento, o pleiteante que possua parecer favorável da Comissão e credenciarem-se para este fim. Definidos habilitados e cotas o processo de Chamada Pública será encaminhado para abertura de Processo de Inexigibilidade. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;

6.2 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório;

6.3 Não poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também, o prazo de vigência estabelecido no instrumento legal de credenciamento;

6.4 As certidões que não contem expresso a data de validade considerar-se-á valida por 60 (sessenta) dias, contados a partir de data de emissão.

6.5 Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste credenciamento;

6.6 O candidato deverá ter disponibilidade da carga horária semanal citada no Anexo I, como requisito mínimo a ser preenchido;

6.7 O Credenciamento será realizado em única etapa: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatórios, onde será avaliada experiência de exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada em empregos/cargos especializados na área especifica a que se concorre, nível de formação e capacitação profissional;

6.8 A análise curricular compreende: a) a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de credenciamento e documentação apresentada;

6.9 Para receber a pontuação relativa ao tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

6.10 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

6.11 Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.

6.12 Contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

6.13 A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos;

6.14 A declaração mencionada na alínea “c” do subitem 6.9 deste edital deverá ser emitida pelo contratante;

6.15 Para efeito de pontuação não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo, salvo exclusivamente para critério de desempate conforme item 7.3, alínea b do referido edital.

6.17 Cada título será considerado apenas uma vez;

7- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 No processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação para definição da classificação dos interessados:

7.2 Os candidatos habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no quadro abaixo levando-se em consideração os seguintes aspectos:

Formação profissional;

Experiência profissional;

                                   ITEM                                                 PARÂMETROS               VALOR UNITÁRIO           VALOR TOTAL

Certificado de conclusão de curso de graduação:   01 Título                                   10                           10 pontos 

Diploma devidamente registrado no órgão ou                    

entidade competente;

Certificado, devidamente registrado, de curso de           02 Títulos                                10                               20 pontos

pós-graduação, doutorado, mestrado, afim ao

cargo pretendido;  

Experiência Profissional                                         Até 1 ano                                10 pontos                       50 pontos                                                                                             1 a 5 anos                               30 pontos                                                                                                                                  Acima de 5 anos                       50 pontos

Curso de aperfeiçoamento relacionados à função pretendida. 4 cursos                 5 pontos                20 pontos

TOTAL     100 PONTOS

7.3 A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise curricular;

7.4 Na classificação final, entre credenciados com igual número de pontos, serão fatores de desempate:

1- Maior pontuação na experiência profissional;

2- Maior pontuação na análise de Títulos (graduação/pós graduação);

3- Persistindo o empate, terá preferência o credenciado de maior idade;

4- Sorteio;

8- DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 Os preços constantes neste edital baseiam-se aos serviços que serão pagos mediante plantão, assim como aqueles que serão pagos mensalmente;

8.2 Prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência dos contratos serão de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver interesse entre as partes;

9- DO PAGAMENTO

9.1 O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado mensalmente no mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com os valores estipulados nas tabelas constante do anexo I, devidamente autorizados pela Secretaria em que estão subordinados os serviços;

10- DOS RECURSOS HUMANOS

10.1 Sob o valor total bruto do valor constante no Termo de Referência, pessoa física (RPA) incidirá desconto de INSS e IRRF, conforme legislação vigente.

11- FORMALIZAÇÃO:

11.1 Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado o termo próprio, através de Contrato.

12- DOS RECURSOS

12.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93 e alterações;

12.2 O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações;

13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses e o contrato terá vigência de 121(doze) meses a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, até o limite legal de 60 meses, enquanto houver interesse da Administração Pública, conforme disposto na Lei 8.666/93. O credenciamento de um serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cancelado, se o credenciado deixar de satisfazer as exigências deste Edital/contrato.

13.2 O Processo de monitoramento e fiscalização do Credenciamento será regulamentado por Instrução Normativa Específica por procedimento, a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

13.4 Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações.

13.5 A participação dos interessados (as) deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições apresentados no presente edital e nos anexos que fazem parte integrante deste, a saber:

ANEXO I: Termo de Referência

ANEXO II: Ficha de Credenciamento

ANEXO III: Declaração de Inidoneidade ANEXO IV: Declaração de credenciamento

ANEXO V: Declaração de legalidade de contratação

ANEXO VI: Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF

ANEXO VII: Pontuação para julgamento e Classificação

ANEXO VIII: Minuta do Contrato

Cantagalo/PR, 22 de julho de 2021.

JENIFER LARRAINE DA SILVA DE LIMA

Presidente da Comissão de Licitação

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO:CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento para contratação de profissionais através de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços médicos junto a Secretaria de Saúde, sendo 05 (cinco) médicos clinico geral para carga horária de 40horas/semanais; 02 (dois) médicos clínicos gerais, para atendimento de 80 (oitenta) horas de plantão mensal; 04 (quatro) médicos clínicos gerais para atendimento de 48 (quarenta e oito) horas de plantão, sendo 24 (vinte e quatro) horas presencial e 24 (vinte e quatro) horas de sobre aviso nos finais de semana, obedecidas às especificações e normas constantes neste termo de referência e edital.

JUSTIFICATIVA

Considerando que a rede protetora do Estado, o Sistema Único de Saúde, previsto no art. 198 da Constituição Federal, através da Lei n° 8.080/90, em seu art. 2 reafirma o preceito constitucional de que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Considerando a observância dos preceitos assegurados na nossa Carta Magna e princípios norteadores do administrador público no âmbito do Sistema Único de Saúde. Considerando o dever desta Secretaria de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população.

Justifica-se ainda a necessidade da contratação , tendo em vista a escassez de profissionais, sendo que a pandemia do novo coronavírus acentuou a situação sobrecarregando o serviço, seja no número de pacientes atendidos, se fazendo portanto imprescindível o reforço de profissionais para atuar junto à linha de frente, faz se necessária a contratação de novos (as) profissionais para atuar e suprir a demanda do município, sendo indispensáveis tais serviços para um bom atendimento. Cabe elucidar que a partir da data de 12.05.2021, foi realizada a abertura de unidade de pronto atendimento 24 horas, na antiga estrutura do Hospital Santo Antônio, fato que necessitamos de mais profissionais na área médica para realizar os atendimento de forma geral, assim como o atendimento nos plantões.

PLANILHA DE DESCRITIVOS e VALORES.

item               descritivo                                                 valor mensal R$                                       Duração contrato

1           MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL –                          R$ 16.300,00                                               12 meses

             40 HORAS SEMANAIS                           


item               descritivo                           valor do plantão        Duração contrato         Quant. Plantão mensal                       2             MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL     R$ 3.500,00              12 meses                   80 horas de plantão mensal –                        80 HORAS DE                                                                                               plantonista (os plantões deverão                    PLANTÃO MENSAL                                                                                           ser realizados das 23h00min às                                                                                                                                                      07h00min)                                                                                                                                                                                                                           

item               descritivo                           valor do plantão         Duração contrato           Quant. Plantão mensal          3         MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL      R$ 3.000,00                    12 meses              24 (vinte e quatro) horas de                           48 HORAS DE                                                                                              plantão presencial e 24 (vinte e                     PLANTÃO MENSAL                                                                               quatro) horas de plantão na forma                                                                                                                                       de sobre aviso nos finais de semana.

           

        A hora normal tem a duração de 60 (sessenta minutos). Sob o valor total bruto do valor constante no Termo de Referência, pessoa física (RPA) incidirá desconto de INSS e IRRF, assim como demais impostos conforme legislação vigente.

PLANILHA DE DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS.

ITEM      DESCRITIVO                               DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

1, 2 e 3    Profissional médico           O clínico geral é o profissional responsável por diagnosticar doenças, desde                    clínico geral                             as mais simples até as mais complexas. Caso verifique que a atual situação                                                                      do paciente precisa da interferência de um especialista, ele realiza o                                                                                     encaminhamento necessário.

               

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:

a) Cópia do documento de Identificação RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

b) Documento de Identidade Profissional onde consta o número de inscrição junto à entidade profissional da área de atuação;

c) Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente;

d) Tabela de pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VIII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados; e) Comprovante de endereço atualizado;

f) Certidão que comprove adimplência junto ao Conselho Regional da Categoria;

g) Documentos comprobatórios de experiência, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade;

h) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o Modelo III.

i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;

j) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

k) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;

l) Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento;

m) Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II);

n) Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (ANEXO IV);

o) Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V);

p) Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI);

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b.1.) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e à Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (conforme inciso XIII, art. 4º, da Lei 10.520/02);

f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais do domicílio da Licitante;

h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais (exceto Imobiliários) do domicílio sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.

j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Caso na certidão não conste seu prazo de validade, será considerado como 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão.

q) Documento de Identidade Profissional onde consta o número de inscrição junto à entidade profissional do médico(s) a serem disponibilizados pela empresa;

r) Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente do profissional a ser disponibilizado pela empresa;

s) Tabela de pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VIII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados;

t) Documentos comprobatórios de experiência da empresa na prestação de serviços médicos, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade;

u) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o Modelo III.

v) Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento;

w) Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II);

x) Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (ANEXO IV);

y) Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V);

z) Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI);

DO FISCAL E GESTOR DOS FUTUROS CONTRATOS

O gestor do contrato será a Senhor Marcos Aires do Bonfim, sendo fiscal o Senhor Ernesto Giacomin.

Cantagalo/PR, 22 de julho de 2021.

JENIFER LARRAINE DA SILVA DE LIMA

Presidente da Comissão de Licitação

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento para contratação de profissionais através de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços médicos junto a Secretaria de Saúde, sendo 05 (cinco) médicos clinico geral para carga horária de 40horas/semanais; 02 (dois) médicos clínicos gerais, para atendimento de 80 (oitenta) horas de plantão mensal; 04 (quatro) médicos clínicos gerais para atendimento de 48 (quarenta e oito) horas de plantão, sendo 24 (vinte e quatro) horas presencial e 24 (vinte e quatro) horas de sobre aviso nos finais de semana, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.

NOME:

CPF Nº RG

NºData de nascimento: / /

FILIAÇÃO: Pai: Mãe:

ENDEREÇO:(Rua, Praça, Avenida..., cidade, CEP)

ESPECIALIDADE:

ITEM FUNÇÃO VALOR DO SERVIÇO

Conta Corrente:

Carga horária optada (mensalista ou plantonista:

LOCAL, DATA

ASSINATURA DO PROPONENTE

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

AO MUNICÍPIO DE CANTAGALO - PR.

O proponente (qualificação) abaixo firmada, DECLARA para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento junto ao Credenciamento para contratação de profissionais através de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços médicos junto a Secretaria de Saúde, sendo 05 (cinco) médicos clinico geral para carga horária de 40horas/semanais; 02 (dois) médicos clínicos gerais, para atendimento de 80 (oitenta) horas de plantão mensal; 04 (quatro) médicos clínicos gerais para atendimento de 48 (quarenta e oito) horas de plantão, sendo 24 (vinte e quatro) horas presencial e 24 (vinte e quatro) horas de sobre aviso nos finais de semana, nos termos do Chamamento Público nº. 02/2021, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Cantagalo (PR), em de de 2021.

(assinatura do solicitante)

(nome do solicitante)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 02/2021

AO MUNICÍPIO DE CANTAGALO - PR.

Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF nº declaro que: Estou ciente de que o meu possível credenciamento não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria de Saúde de Cantagalo /PR;

Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 5.

Estou ciente de que, caso venha ser contratado, os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Cantagalo (PR), em de de 2021.

(assinatura do solicitante)

(nome do solicitante)

DECLARAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 02/2021.

AO MUNICÍPIO DE CANTAGALO - PR.

Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF nº , DECLARO, sob as penas da lei, que não sou servidor público municipal de Cantagalo/PR e não possuo qualquer impedimento legal em contratar com o Município de Cantagalo/PR.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

Cantagalo (PR), em de de 2021.

(assinatura do solicitante)

(nome do solicitante)

DECLARAÇÃO

AO MUNICÍPIO DE CANTAGALO – PR

………………………………………………., inscrita no CPF N° , residente e domiciliado na rua …………………….., cidade ………... / Paraná, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….., DECLARA sob as penas da lei que não possui cônjuge, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores comissionados da própria pessoa jurídica, conforme Acórdão 2745/2010 do Tribunal de Contas do Paraná e Súmula Vinculante 13, do STF.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

Cantagalo (PR), em de de 2021.

(assinatura do solicitante)

Representante Legal

PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

No processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação para definição da classificação dos interessados

ITEM                                                                              PARÂMETROS            VALOR UNITÁRIO                 VALOR TOTAL

Certificado de conclusão de curso de graduação:          01 Título                                   10                                   pontos

Diploma devidamente registrado no órgão ou

entidade competente; 


Certificado, devidamente registrado, de curso        02 Títulos                           10                                   pontos

de pós graduação, doutorado, mestrado, afim

ao cargo pretendido; 


Experiência Profissional do médico e da pessoa          Até 1 ano                               10 pontos                        pontos

jurídica                                                                                  1 a 5 anos                               30 pontos                                                                                                                                      Acima de 5 anos                    50 pontos                                             


Curso de aperfeiçoamento relacionados à                    4 cursos                           5 pontos                        pontos

função pretendida.                                                                                                                                                   

TOTAL


Cantagalo (PR), em de de 2021

(assinatura do solicitante)

Representante

ANEXO IX – MINUTA CONTRATO CONTRATO

SOB N° -- /21

INEXIGIBILIDADE N° -- /2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANTAGALO, Estado do Paraná, pessoajurídica de direito público, sito à Rua Cinderela, 379, Centro, Cantagalo/PR, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em Senhor João Konjunski, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº xxxxxx e RGxxxxxx, a seguir denominada CONTRATANTE, e

CONTRATADO: NOME, residente da cidade de --/--, sito a (ENDEREÇO), inscrito no R.G. sob nº XXX e CPF XXX, neste ato denominado simplesmente “CONTRATADO”, na presença das testemunhas no final assinado, pelas partes contratantes, fica acertado e ajustado o presente contrato, que se regerá nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, assim como pelas condições do Edital de Inexigibilidade N° -- /2021 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

(OBJETO)

(PLANILHA DE SERVIÇOS)

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

Pelos serviços objeto ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 00.000,00 (XXXX), sendo efetuado de acordo com os serviços prestados, no período de 00 (XXX) meses.

O pagamento será creditado em favor do Contratado, através de ordem bancária na conta do banco indicado na proposta. Devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado das Notas Fiscais/Faturas. Sob o valor total bruto do valor constante no Termo de Referência, pessoa física (RPA) incidirá desconto de INSS e IRRF, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DAS ESPECIFICAÇÕES

Os serviços deverão ser realizados nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Executar os serviços especificados em Plano de Trabalho, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;

b) A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviços para iniciar a prestação dos serviços;

c) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados;

d) Não será permitida a cessão ou a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente Contrato;

e) Obedecer rigorosamente à programação de execução dos serviços nos prazos estipulados;

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93, das seguintes penalidades:

Advertência;

Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;

Pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;

Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto das horas não trabalhadas. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista na alínea ‘b’;

As faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito ou força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista na alínea ‘b’;

Parágrafo Único - As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na lei 8.666/1.993, sendo que são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária n°.

06001 1030106012023 3390340000

06001 1030106012028 3390340000

06001 1030106012029 3390340000

06001 1030106012030 3390340000

06001 1030106012029 3390360000 3390390000

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

Fica responsável pela fiscalização, objeto deste Contrato, o servidor Sr. Ernesto Giacomin.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos Artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar também, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Único – A rescisão do contrato também poderá ocorrer se a CONTRATADA:

Receber avaliações desfavoráveis.

Faltar mais que 02 (duas) vezes, interromper a atividade em andamento, atrasar constantemente;

Cobrar qualquer honorário relativos aos trabalhos executados em vista do Edital de Credenciamento;

Designar outra pessoa para executar o serviço contratado, seja no todo ou em parte;

Não cumprir integralmente o estabelecido no Edital do Credenciamento 02/2021;

Apresentar documentos que contenham informações inverídicas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS EVENTUAIS DANOS

A CONTRATADA responderá pelos danos causados a terceiros que resultem de sua imperícia ou negligencia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Cantagalo/PR.

E por assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.

Cantagalo/PR, -- de -- de 2021.

___________________________________

João Konjunski

Prefeitura Municipal de Cantagalo

CONTRATANTE

-------------------------------------------------------

CONTRATAD(O)

A T E S T E M U N H A S:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

 
ACESSO RÁPIDO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Endereço
Rua Cinderela, 379
Centro - Cantagalo/PR

Horário de Atendimento
Manhã das 07h30min. às 11h30min
Tarde das 13h00min. às 17h00min.


Telefone e Watts: (42) 3636-1185

E-mail: patrimoniocantagalo@gmail.com

FACEBOOK:https://www.facebook.com/Prefeitura-Municipal-de-Cantagalo-Pr-104887218261764

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