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16/09/2021
DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE MEDIDAS DE RESTRIÇÃO NO QUE SE REFERE À PRÁTICA ESPORTIVA

DECRETO Nº 161/2021

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE MEDIDAS DE RESTRIÇÃO NO QUE SE REFERE À PRÁTICA ESPORTIVA E PARTICIPAÇÃO DE PÚBLICO, CONSIDERANDO O MEDIDAS DE COMBATE AO COVID 19

O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, João Konjunski, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A

Art. 1º Está autorizada a prática esportiva e atividades coletivas em locais privados, ginásios de esportes, campo de futebol inlclusive com presença de público, desde que o responsável pelo local, atletas e público adotem as seguintes medidas:

I - HIGIENIZAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO

a) Disponibilizar álcool gel aos atletas, praticantes e todos os demais presentes aos locais de treinamento e competição;

b) Disponibilizar sabonetes líquidos e locais com água corrente para assepsia das mãos;

II - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

a) Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de treinamento e competição devem USAR MÁSCARA, retirando apenas QUANDO ESTIVER EFETIVAMENTE TREINANDO/JOGANDO. Trocar a máscara toda vez que estiver úmida, acondicionando em embalagem própria e com tampa a máscara já utilizada;

b) Trazer de casa sua hidratação, e não socializar, nem utilizar recipientes de outras pessoas (squeezes, toalhas, etc); Se tiver que usar os bebedouros, evite tomar diretamente. Primeiro higienizar e depois utilize seu copo ou garrafa para encher d´água;

c) Lavar com frequência as mãos até os punhos, com água e sabão, ou higienizá-las com álcool em gel 70%;

d) Não apertar as mãos ou abraçar e tocar a própria boca, nariz ou olho;

e) Utilizar seus próprios equipamentos. Na impossibilidade de fazê-lo, é

necessária a desinfecção do equipamento antes de utilizá-lo;

III - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

a) Recomenda-se ao praticante não levar mochilas e/ou acessórios que demandem cuidados, com exceção de garrafas de água ou squeezes. Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem aglomeração;

b) Deve-se evitar a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividade física;

c) Evitar aglomerações nos momentos antes e pós-treinos/jogos;

d) Reforço na limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros. A cada sessão de treinamento ou jogo deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados;

e) Organizar os treinamentos com horário marcado e recomendar aos praticantes que cheguem aos horários estipulados, e ao término do treinamento, não façam reuniões, retornando imediatamente ás residências;

f) Devem-se organizar grupos de usuários para cada horário. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração;

IV - ADEQUAÇÃO DOS LOCAIS E FORMAS DE PRÁTICA

a) Manter portas e janelas constantemente abertas, e circulação de ar.

b) As superfícies tocadas com mais frequência, como mesas, maçanetas, interruptores de luz, torneiras, corrimões, pias e dispositivos eletrônicos, entre outros, devem ser higienizados rotineiramente;

Art. 2º Está autorizado a participação de público em ginásio de esporte, estádio de futebol e correlatos desde que observada a ocupação de até 30% (trinta porcento) da capacidade máxima do local, observado os demais procedimentos de prevenção aplicáveis e de conhecimento comum, em especial, uso de alcool em gel na entrada, uso permanente e de forma correta de máscara, bem como o distanciamento de, no mínimo, 1,5 (um e meio) metro entre cada um exceto pessoas que compõe o mesmo grupo familiar (reside na mesma casa);

V - ADEQUAÇÕES PARA COMPETIÇÃO

a) Reduzir ao mínimo as equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes;

b) Ampliar as áreas de inscrição, entrada de atletas, zonas de troca de equipamentos de modo a garantir o distanciamento dos praticantes;

c) A entrega de medalhas, se não puder ser evitada, deve ser organizada garantindo distanciamento de 1,5 metros, sem cumprimentos e tanto as pessoas que farão a entrega quanto os atletas devem estar com máscaras, e sem contato físico, com divulgação on line;

d) Os pagamentos de ingressos devem ser realizados, preferencialmente de forma online ou não sendo possível, que se dê prioridade a venda antecipada, de modo a evitar aglomerações no dia do evento;

e) Deverá ser tomado medidas para isolar as cadeiras quando fixas, distanciar quando móveis, e marcar com fita ou tinta quando se tratar de bancos/arquibancada sem assento individual;

f) Nos termos do Decreto Estadual Nº 8178, a entrada está condicionada a apresentação de teste negativo ou comprovação da vacinação da COVID-19, primeira ou segunda dose, em conformidade com o plano vacinal;

Art. 3º - Este decreto entra em vigor no dia 15/09/2021, e tem validade até a publicação de outro que lhe substitua;

Prefeitura Municipal de Cantagalo, 14 de Setembro de 2021.

JOÃO KONJUNSKI

 
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