Prefeitura Municipal de Cantagalo
Nesta quinta feira, dia 11 de abril, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - reuniram-se para definir os últimos detalhes referente ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar os quais irão atuar no período de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024.
A inscrição somente poderá ser efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no período de 15 de abril a 29 de maio de 2019, das 8h00min às 17h00min. A publicação da relação dos candidatos inscritos será publicada em 04 de junho de 2019.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
- Pedido de inscrição individual devidamente preenchida, conforme modelo adotado pelo CMDCA;
- Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
- Certificado de Conclusão do 1º grau completo emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos;
- Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação político- partidária ou comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o representante do partido em âmbito municipal;
- Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
- Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar (modelo fornecido pelo CMDCA);
- Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor; (modelo da declaração fornecido pelo CMDCA);
- Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, comforme modelo da declaração fornecido pelo CMDCA.
O Edital Nº 1/2019 completo pode ser acessado neste endereço:
https://www.eprefeituras.com.br/portal/cantagalo/uploads/b2c698890486da06e4acca8ec1e85188.pdf
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https://www.eprefeituras.com.br/portal/cantagalo/uploads/d560bc504e6ade04472e9015acc1a7af.pdf
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O QUE SE ESPERA DE UM CONSELHEIRO TUTELAR
Em nossa sociedade, ainda existe a convicção de que o Conselho Tutelar exerce a função de polícia para as crianças e adolescentes. Infelizmente, ainda encontramos conselheiros tutelares que agem dessa forma, esquecendo completamente que a principal missão do Conselho Tutelar é GARANTIR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
A Lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, estabelece que:
Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único - Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
E ainda...
Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
“Cuidar não é atribuição exclusiva do conselheiro tutelar, mas ele precisa estar atento no trato do dia-a-dia com outros cuidadores (pais, professores, irmãos mais velhos, tios, avós, etc.). É importante ter a sensibilidade para perceber quando não existe amor, pois de tudo que amamos, também cuidamos, e quando cuidamos, amamos. Quem cuida se responsabiliza e se compadece.” (Pedro Caetano de Carvalho, O CONSELHEIRO TUTELAR E A ÉTICA DO CUIDADO, publicado in “A ÉTICA DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR. Sua efetividade no cotidiano dos Tribunais”, Ed. Forense, RJ, p. 361-394).
OBRIGAÇÕES
É importante ressaltar que faz parte da formação do caráter e desenvolvimento de habilidades, a participação da criança, dentro do ambiente familiar, social e escolar, a realização de atividades apropriadas à sua idade e que jamais as coloquem em risco, para que ela cresça consciente de suas responsabilidades.
Última modificação em 12/04/2019
Rua Cinderela, 379 Centro - Cantagalo/PR
Manhã das 07h30min. às 11h30min - Tarde das 13h00min. às 17h00min.
João Konjunski