CONSELHEIROS TUTELARES PODERÃO TER RECONDUÇÃO ILIMITADA
A nova redação dada ao artigo 132 da Lei nº 8.069/90 passa a permitir a recondução ilimitada dos conselheiros tutelares ao cargo.
A antiga redação permitia apenas uma recondução.
A mudança foi instituida em meio ao processo que está em andamento em todo o Brasil, para a escolha dos conselheiros tutelares que irão atual de janeiro de 2020 a janeiro de 2024.
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