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Notícia

Prefeitura Municipal de Cantagalo


Pré-conferências da Assistência Social enfatizam a importância da participação


            No próximo dia 06 de junho será realizada a 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CANTAGALO, e com a finalidade de estimular a participação, teve inicio na tarde do dia 26 de maio as pré-conferencias, as quais serão realizadas em alguns bairros e no Distrito de Cavaco. 

            A primeira pré-conferencia foi realizada na Vila Nova, com a presença de moradores daquela região da cidade. A Secretária de Assistência Social Giselle Thomé abriu a pré-conferencia dando as boas vindas aos presentes e passou a palavra para Cristina Zavelinski, Assistente Social do CREAS. 

            Quem esteve presente pode conhecer os temas da conferencia e os eixos que serão debatidos. Também foram orientados sobre a importância da participação da sociedade nas discussões que serão realizadas. 

Garantindo Direitos

            A finalidade da Conferencia é discutir com a comunidade o tema principal: Garantia de Direitos no Fortalecimento do “SUAS” – Sistema Único da Assistência Social.

            Lembrando que o primeiro princípio da política de assistência social é o atendimento às NECESSIDADES dos indivíduos, independentemente de sua condição social e econômica. 

EIXOS NORTEADORES

            EIXO 01. A proteção social não-contributiva e o principio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais.

            EIXO 02. Gestão Democrática e Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS 

            EIXO 03. Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios  e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais.

            Eixo 04. A legislação como instrumento para uma gestão de compromisso e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

            As próximas pré-conferencias serão realizadas nos dias e horários a seguir:

            Segunda, dia 29, às 13h30min. na sala de reuniões do CREAS, na Prefeitura.

            Terça, dia 30, às 13h30min. no Pavilhão da Igreja de Cavaco.

            Na Vila Caçula será realizada no Centro Comunitário, em dia e horário a ser definido. 

             Porém, mesmo que você não possa comparecer na pré-conferencia, poderá estar presente na Conferencia, que será realizada no dia 06 de junho, a partir das 8h30min, no Clube do Vovô.

                A seguir, um resumo do conteúdo levado aos participantes das pré-conferencias:  

“GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO DOS SUAS”.

O QUE É POLITICA PÚBLICA?

            Política Pública é o conjunto de ações, serviços e estratégias adotados pelo Estado (mas não necessariamente executados por ele) que visa assegurar direitos e uma existência humana digna, de acordo com os ditames da justiça social de uma determinada sociedade.

            Temos assim: política econômica, política urbana, política agrícola, política social, política de saúde, política de educação, etc. 

            A Constituição Federal de 1988, preceitua o que são os direitos e garantias fundamentais do brasileiro: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O QUE É POLÍTICA SOCIAL?

            É a política que diz respeito ao social. Deve assegurar aos cidadãos as proteções necessárias para que seja alcançada condições dignas de vida, de acordo com o parâmetro do país.

            A CF/88 também define o que é considerado direitos sociais: educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência social. 

             A política de ASSISTÊNCIA SOCIAL é uma política social.

            Ela integra o sistema de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais.

            Realiza-se através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (Art.1º da LOAS -Lei Orgânica da Assistência Social).

            É uma política de PROTEÇÃO SOCIAL. 

            Segundo a PNAS-Política Nacional de Assistência Social, “a política pública de assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e dentre elas, o seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a família.” (p.11) MATRICIALIDADE SÓCIO-FAMILIAR.

            O primeiro princípio da política de assistência social é o atendimento às NECESSIDADES dos indivíduos, independentemente de sua condição social e econômica. 

            A PROTEÇÃO SOCIAL não é só da assistência social: ela está presente nas políticas de defesa de direitos, isto é, nas políticas sociais.

            A Proteção Social na Assistência Social consiste num conjunto de ações, cuidados, atenções, aquisições e benefícios ofertados através do SUAS, diretamente pelo agente público ou em parceria com associações/entidades sem fins lucrativos que compõem a rede socioassistencial.

            A Proteção Social na Assistência Social está intimamente relacionada com o grau de vulnerabilidade das famílias. A vulnerabilidade não é medida apenas pelo critério socioeconômico, mas por um conjunto de elementos que caracterizam o risco pessoal e social.

            Usuários da Assistência Social:

            - Cidadãos e grupos que se encontram em condições de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade;

            - ciclos de vida;

            - identidades estigmatizadas em termos ético, cultural e sexual;

            - desvantagem pessoal resultante de deficiências;

            - exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas;

            - uso de substâncias psico-ativas;

            - diferentes formas de violência advindas do núcleo familiar, grupos e indivíduos;

            - inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal;

            - estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

PROTEÇÕES AFIANÇADAS
PELA PNAS

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:

             Voltada para a prevenção de situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:

                Está voltada especificamente para atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social diante da ameaça ou ocorrência de abandono; maus tratos físicos e psíquicos; abuso e exploração sexual; violência contra a mulher; tráfico de seres humanos; cumprimento de medidas sócioeducativas; situação de rua; situação de trabalho infantil; outras.

            Na PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA está prevista o CRAS-Centro de Referência da Assistência Social:

            É uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social. Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social.

            - Na PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL está prevista o CREAS–Centros de Referência Especializado da Assistência Social:

            Destina-se aos serviços de proteção social especial de média complexidade. Difere do CRAS por tratar-se de atendimento dirigido às situações de violação de direitos. Visa a orientação e o convívio sóciofamiliar e comunitário direcionado àqueles que estão na condição de maior vulnerabilidade social (morador de rua, criança/adolescente em situação de rua, pessoa com deficiência física, adolescentes em medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).

AS PROTEÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

            A proteção social da assistência social estrutura sua operação sob três situações:

            Proteção às vulnerabilidades próprias aos ciclos de vida – idoso, criança, adolescente, jovem. Assenta-se no direito ao desenvolvimento e a experiência humana.

            Proteção à dignidade humana e combate às suas violações. Expresso pela busca da equidade, respeito às diferenças, sem discriminações e apartações – exemplo: índios, mulheres, deficientes e outros.

            Proteção às fragilidades da convivência familiar enquanto núcleo afetivo e de proteção básica do cidadão. Assenta-se na busca pela ampliação das condições de equilíbrio do arranjo familiar, fundamentais para a reconstituição do tecido social e reforço do núcleo afetivo de referência de cada pessoa.

 Serviços de Proteção Social Básica de Assistência Social

            - Centros de Referência de Assistência Social

            - Serviços de atenção integral às famílias (PAIF)

            - Benefícios Eventuais

            - Rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos geracionais, intergeracionais, grupos de interesse, entre outros.

            - Benefícios de Prestação Continuada e de Transferência de Renda

            - Projeto de enfrentamento à pobreza

            - Projetos de promoção da inclusão produtiva

            - Projeto de promoção da melhoria das condições de habitabilidade

            - Projeto de apoio a iniciativas de fortalecimento de vínculos e de convivência comunitária.

            - Projeto de apoio e promoção do acesso à segurança alimentar e nutricional. 

 Proteção Social Especial de Média Complexidade:

Atendimento domiciliar.

            Serviços de Atendimento Especializado e Individualizado – CREAS.

            Serviços de enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

            Serviço de orientação e apoio especializado à famílias com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

            Serviço de orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (LA, PSC).

            A política de assistência social destaca que as proteções sociais de responsabilidade do Estado, reservadas as suas especificidades, não são restritas a assistência social, mas tem interface com todas as políticas sociais e políticas públicas.

            A INTERSETORIALIDADE pressupõe a responsabilização das diversas políticas, com recortes específicos e complementares.

            Nenhuma política social se faz sozinha e tampouco possibilita responder única e exclusivamente pelo enfrentamento da pobreza e desigualdade social. É o princípio da INCOMPLETUDE da política social e dos serviços.

            A política de assistência social integra o sistema de segurança social brasileiro.

            Deve oferecer serviços, programas e projetos que atendam às necessidades dos indivíduos.

            Os CRAS caracterizam-se por serem a “porta de entrada” das demandas socioassistenciais, mas deve integrar o conjunto de serviços, programas e projetos da proteção social básica e especial, e de políticas sociais, oferecendo diversas formas de inserção social e de aquisição de instrumentos que possibilitam a superação das necessidades por parte dos sujeitos – “porta de saída”. 


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  • Por: PMCG

Última modificação em 28/05/2017

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