RECESSO EM FUNÇÃO DO DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA E DIA DAS CRIANÇAS NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL Nº172/2023
SÚMULA
Dispõe sobre recesso nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, João Konjunski, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Em função do Dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças no dia 12 de outubro de 2023, fica instituído:
I- RECESSO no dia 13 de outubro de 2023 para todas as repartições da Prefeitura Municipal de Cantagalo, retornando as suas atividades normais a partir do dia 16 de outubro de 2023.
§1º. Os agentes públicos devem se revezar preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento à saúde.
§2º. Será mantido atendimento de serviços essenciais, entre eles: Unidade de Atendimento Dr. Alexandre Gastão Geraldo Lesnieski e viagens para transporte de pacientes, assistência social, coleta de lixo, e demais serviços administrativos necessários conforme escala de cada secretaria. §3º. Não será pago plantão/HE/BH no recesso, sendo considerado jornada normal de trabalho dos servidores lotados nas secretarias que devam manter o atendimento conforme descrito no § 2º. §4º.Será mantido o cronograma da Secretaria de Viação e Obras, a qual não entrará em recesso. §5º.Será mantido o cronograma da Coleta de lixo, a qual não entrará em recesso. §6º.Os servidores em recesso deverão ficar a disposição do Município e se apresentar de imediato, se convocados para o serviço.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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