PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2024
EDITAL
Nº 008/2024
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CANTAGALO, ESTADO DO PARANÁ, JOÃO
KONJUNSKI, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Edital n°
001/2024, de Abertura do Processo Seletivo Simplificado do Magistério do
Município de Cantagalo - PR, publicado no dia 02 de maio de 2024;
Considerando
o Edital nº 007/2024 com a homologação das inscrições após recursos;
TORNA PÚBLICA:
Art. 1° - A convocação, local e ensalamento
da prova objetiva, conforme estabelecido do Edital de Abertura nº 001/2024, do Processo
Seletivo Simplificado do Magistério do Município de Cantagalo - PR, para os candidatos conforme anexo deste
Edital.
Art. 2º
- As Provas Objetivas serão realizadas
no dia 09/06/2024, no período MATUTINO, conforme quadro
de horários abaixo:
Data da Realização da Prova
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09/06/2024
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MATUTINO (MANHÃ)
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Abertura dos Portões
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08h:00
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Fechamento dos Portões
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08h:30
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Início das Provas
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08h:40
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Término das Provas
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11h:40
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Art. 3º - As Provas Objetivas serão realizadas no local abaixo:
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COLÉGIO ESTADUAL
OLAVO BILAC
R. Bom Jesus, 273 com
entrada pela lateral R. Agenor Rocha de Abreu s/n, Cantagalo/PR
https://maps.app.goo.gl/NR79vUV8WurVLrpj8
Art. 4º - Os candidatos com as inscrições homologadas ficam convocados a
comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 minutos,
portando um documento original de identidade com foto.
Art. 5º - As candidatas lactantes farão a
prova em ensalamento normal, devem levar um acompanhante adulto no dia da
aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova, o
qual fica responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala reservada
para amamentação.
Art. 6° - Os
candidatos com as inscrições homologadas deverão comparecer aos locais de prova
portando um documento oficial de identificação com foto e caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta, sendo ainda permitido garrafa de água sem
rótulo. O candidato que não estiver portando o documento de identidade não
poderá fazer a prova.
Art. 7º - A Prova
Objetiva (PO) será realizada com duração
máxima de 03h00min (três horas),
incluído o tempo para assinatura e preenchimento do cartão- resposta.
Art. 8º
- O candidato pode se retirar do local de provas somente após 60 minutos do
início da prova, levando consigo o caderno de provas.
Art. 9º - Os 02 (dois) últimos
candidatos de cada sala ficarão
retidos para assinar, juntamente com os fiscais daquela sala, a ata e o lacre
do envelope dos gabaritos.
Cantagalo, 03 de junho
de 2024.
JOÃO
KONJUNSKI
Prefeito do Município de
Cantagalo - PR
Última modificação em
04/06/2024