IMPORTANTE ALERTA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
LEGISLAÇÃO EM VIGOR QUE PROIBE a criação de galinhas, porcos, codornas e outros animais no perímetro urbano do Município de Cantagalo - pr.
Lei municipal nº 719/2009 - Artigos. 126,127 e 128
Art. 128. É proibido manter em imóveis nas áreas urbanas, culturas que, por seu gênero ou espécie, possam oferecer riscos e transtornos à circunvizinhança.
Art. 126. É proibido, criar ou suínos, bovinos, equinos ou quaisquer outros que, por sua espécie ou quantidade, possam ser causa de insalubridade ou de incômodo no urbano da sede municipal e nas áreas centrais das sedes distritais.
Art. 127. É proibido criar animais, e insetos que possam causar danos e riscos à saúde, maus odores, ruídos e outras perturbações à vizinhança, como galinhas, pombos, macacos, papagaios e outros.
Lei estadual nº 13331/2001 - Artigo. 344
Art. 344. Os locais de criação de animais, só serão permitidos na zona rural onde deverão ser implementadas e mantidas as normas constantes deste regulamento e legislação específica, bem como adotar medidas que impeçam a proliferação de vetores e animais reservatórios de doenças infecciosas.
maiores informação no Departamento de Vigilância Sanitária municipal de Cantagalo localizado na rua Gregório Schurmiak – Nº 211 – Centro - (anexo posto antigo) ou na Secretaria de Meio Ambiente (anexo ao paço municipal).
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