NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DE 2020 MAIS UM MEI FORMALIZADO
No
primeiro dia útil do novo ano (02/01) aconteceu a formalização do mais novo
Micro Empreendedor Individual de Cantagalo. Ivan Serigali, 41 anos,
atuando a mais de 20 anos na construção civil, é o primeiro Micro Empreendedor
Individual - MEI - a obter seu CNPJ em Cantagalo no ano de 2020, através da
Sala do Empreendedor.
Quem atua na construção civil
leva uma vida quase nomade, pois deve ir onde estão as obras. Atualmente ele
trabalha no interior do Município de Candói e aproveitou o intervalo dos
feriados de final de ano para formalizar a sua atividade. Até o momento
ele recolhia a contribuição previdenciária como autônomo, porém, não conseguia
emitir nota fiscal dos trabalhos. Muitos profissionais na mesma condição
precisam recorrer a empresários conhecidos para conseguir notas fiscais. Essa
dificuldade Ivan não mais enfrentará, pois, imediatamente após a obtenção do
seu CNPJ, obteve também o Alvará de Licença da Prefeitura e o acesso à emissão
da Nota Fiscal Eletrônica, tudo em menos de duas horas, pois o processo todo se
desenvolveu na Sala do Empreendedor e no Departamento de Tributação da
Prefeitura de Cantagalo. Somente o reconhecimento de firma na Solicitação de
Acesso à Nota Fiscal Eletrônica não foi realizado na prefeitura, sendo
necessário ir ao cartório.
PORTA DE ENTRADA
De
acordo com o Coordenador da Sala do Empreendedor de Cantagalo, Valdir
Baltokoski, a lei do MEI abriu as portas do mundo do empreendedorismo formal
para que qualquer pessoa consiga desenvolver uma atividade empreendedora, a
qual, em muitos casos, pode ser muito mais vantajosa financeiramente do que um
emprego formal. "O empreendedorismo é a melhor resposta ao
desemprego", afirma ele.
LEI
DO MEI
A
Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
(Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor
Individual, figura jurídica cujo objetivo é facilitar a formalização da
atividade de pequenos empreendedores, tais como camelôs, sapateiros,
carpinteiros, manicures, cabeleireiros, pedreiros, pintores...
Para
se enquadrar na lei do MEI, o empresário individual deve atender algumas
condições, como ter faturamento bruto máximo de R$ 81.000,00 por ano, não
participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, contratar no
máximo um empregado e exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo
XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades
permitidas ao MEI.
FORMALIZAÇÃO
Todas
as pessoas que exercem uma atividade informal, sem registro em carteira e não
recolhem contribuição para o INSS, podem vir na Sala do Empreendedor para
obterem mais informações sobre os procedimentos e qual a melhor saída para o
seu caso.
APOIO
DA ADMINISTRAÇÃO
Cientes
da importância do empreendedorismo para o desenvolvimento do município, o
Prefeito Jair Rocha e o Secretário de Administração Eliel Zimmermann
estão prestando todos o apoio para que os MEIs sejam atendidos cada vez melhor.
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