JUSTIFICATIVA DA NÃO REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO – APAE E CASA LAR DO IDOSO
JUSTIFICATIVA DA
NÃO REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO – APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CANTAGALO/PR E AMIGOS DA CASA LAR DO IDOSO DE CANTAGALO/PR.
Em atenção
a Emenda Parlamentar nº 201937020006 – OGU/2019 - Ministério do Desenvolvimento
Social – MDS - APAE de Cantagalo/PR e Casa lar dos idosos de Cantagalo/PR juntamente
com a aprovação registrada em ata nº 09/2019 datada de 02 de Setembro de 2019, pelo Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS que aprovou o repasse referente as Programações nº 410445120190001 e
410445120190002, elaborada e inserida pelo Município de Cantagalo/PR no Sistema
de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias, destinada a APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANTAGALO, e AMIGOS DA CASA LAR
DO IDOSO DE CANTAGALO,passa a
expor:
Após
analise, faz necessário fundamentar a necessidade e relevância dos serviços
ofertados.
Primeiramente
deve ser considerado que toda e qualquer das organizações da sociedade civil
para acessarem recursos provenientes e transferências voluntárias têm como
requisito o registro no Conselho Municipal de Assistência Social e a inscrição no Cadastro Nacional de Entidades da
Assistência Social – CNEAS, conforme ocorre com as entidades ora beneficiadas.
A
entidade para execução do serviço constante no Plano de Ação apresentado possui
capacidade técnica e operacional, além de ter estabelecido vínculo com os usuários
e a rede local, diante do exposto as atividades em comento não podem sofrer
descontinuidade, sob o risco de ocasionar prejuízos irreparáveis aos assistidos
e suas famílias. Importante ressaltar que as entidades prestam serviços da
política de assistência social e possui reconhecimento notório no Município,
vínculo com os usuários e assume uma parcela da demanda que o poder público não
consegue atingir; atendendo crianças, adolescentes e idosos que estão em
vulnerabilidade e risco social.
A
Lei Federal 13.019/2014 determina em seu artigo 29 que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes
de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem
chamamento público.
Portanto,
assim considerando o exposto MANIFESTA-SE
pela NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO
PÚBLICO para celebração de Termo de Colaboração entre o Município e a
Organização da Sociedade Civil – APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANTAGALO, e AMIGOS DA CASA LAR
DO IDOSO DE CANTAGALO, conforme dispõe a legislação federal citada e o art.
21 do Decreto Municipal nº 22/2020.
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