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Notícia

Prefeitura Municipal de Cantagalo


JUSTIFICATIVA DA NÃO REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO – APAE E CASA LAR DO IDOSO


JUSTIFICATIVA DA NÃO REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO – APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANTAGALO/PR E AMIGOS DA CASA LAR DO IDOSO DE CANTAGALO/PR.

 

 Em atenção a Emenda Parlamentar nº 201937020006 – OGU/2019 - Ministério do Desenvolvimento Social – MDS - APAE de Cantagalo/PR e Casa lar dos idosos de Cantagalo/PR juntamente com a aprovação registrada em ata nº 09/2019 datada de 02 de Setembro de 2019, pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que aprovou o repasse referente as Programações nº 410445120190001 e 410445120190002, elaborada e inserida pelo Município de Cantagalo/PR no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias, destinada a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANTAGALO, e AMIGOS DA CASA LAR DO IDOSO DE CANTAGALO, passa a expor:

 Após analise, faz necessário fundamentar a necessidade e relevância dos serviços ofertados.

 Primeiramente deve ser considerado que toda e qualquer das organizações da sociedade civil para acessarem recursos provenientes e transferências voluntárias têm como requisito o registro no Conselho Municipal de Assistência Social e a inscrição no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social – CNEAS, conforme ocorre com as entidades ora beneficiadas.

 A entidade para execução do serviço constante no Plano de Ação apresentado possui capacidade técnica e operacional, além de ter estabelecido vínculo com os usuários e a rede local, diante do exposto as atividades em comento não podem sofrer descontinuidade, sob o risco de ocasionar prejuízos irreparáveis aos assistidos e suas famílias. Importante ressaltar que as entidades prestam serviços da política de assistência social e possui reconhecimento notório no Município, vínculo com os usuários e assume uma parcela da demanda que o poder público não consegue atingir; atendendo crianças, adolescentes e idosos que estão em vulnerabilidade e risco social.

 A Lei Federal 13.019/2014 determina em seu artigo 29 que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público.

 Portanto, assim considerando o exposto MANIFESTA-SE pela NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Colaboração entre o Município e a Organização da Sociedade Civil – APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANTAGALO, e AMIGOS DA CASA LAR DO IDOSO DE CANTAGALO, conforme dispõe a legislação federal citada e o art. 21 do Decreto Municipal nº 22/2020.

 Cantagalo, 21 de Fevereiro de 2020. 

Giselle dos Santos Thomé

Secretaria de Assistência Social


PUBLICAÇÃO OFICIAL: 

https://www.eprefeituras.com.br/portal/cantagalo/uploads/9091db249ffa51d4ab800c08afa41be0.pdf


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Última modificação em 21/02/2020

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