HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS CONCORRENTES PARA DIRETORES
A Comissão do processo eleitoral, designada pela Portaria nº 1.114/2017, no uso de suas atribuições legais, com base na lei 1.114/2017, após análise dos processos de inscrições das chapas concorrentes ao pleito eleitoral para os cargos diretores de Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil, mediante eleições diretas e Consulta a Comunidade. Visando o acompanhamento e participação da comunidade escolar no processo, para o triênio 2018/2020. A Comissão Eleitoral resolve homologar e divulgar as chapas apresentadas, que recebem os números de registro, com as composições publicadas no Edital a seguir:
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