DECRETO Nº 02/2022 - LUTO BEATRIZ TEREZINHA DE ABREU PONTAROLO
DECRETO MUNICIPAL Nº02/2022
SÚMULA Decreta Luto oficial em todo território do Município de
Cantagalo devido ao falecimento da Senhora BEATRIZ
TEREZINHA DE ABREU PONTAROLO, que foi vereadora nos
anos de 1997 a 2000;
á família enlutada, nossos mais sinceros sentimentos
“A saudade eterniza a presença de quem se foi. Com o tempo
esta dor se aquieta, se transforma em silêncio que espera, pelos
braços da vida um dia reencontrar” Padre Fabio de Melo
O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Paraná, Sr. João Konjunski,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento da Sra. BEATRIZ TEREZINHA DE ABREU PONTAROLO, a qual
muito contribuiu para o desenvolvimento de nosso Município, por sempre acreditar no potencial de
nossa cidade, sendo uma das pioneiras a lutar pelo crescimento e desenvolvimento de Cantagalo;
Considerando que muito bem representou a força da mulher na Câmara Municipal exercendo o
cargo de vereadora no periodo de 1997 a 2000, elaborando projetos e requerimentos, bem como,
aprovando projetos que até hoje refletem na vida dos munícipes;
Considerando que foi uma excelente professora e diretora do Colégio Estadual Olavo Bilac por dez
anos;
Considerando que o Município de Cantagalo reconhece e agradece por tudo o que fez em pról desta
cidade, sendo uma excelente professora, diretora, vereadora, empresária, amiga, esposa, mãe e avó, e
que sempre será lembrada pelos cantagalenses:
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em todo território Municipal do Município
de Cantagalo, em virtude do falecimento da Senhora BEATRIZ TEREZINHA DE ABREU
PONTAROLO, professora e ex-vereadora de Cantagalo;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de 08 de Janeiro de 2022;
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Janeiro de 2022.
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