Outra obrigação como MEI é
fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional
(DASN – SIMEI). Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05),
informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no
ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
Importante! Esta declaração deve
ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Caso extrapole o limite
permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a)
profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI,
pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Precisando de ajuda ou mais informações procurar a Sala do Empreendedor na prefeitura.
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