SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS PRESENCIAIS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEDACINHO DO CÉU
DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS PRESENCIAIS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEDACINHO DO CÉU.
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais declara que: Considerando O ofício nº 01/2022 do Centro Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu, recebido em 15/02/2022, orientando pela suspensão temporária das aulas presenciais da instituição para desinfecção, diante da propagação da Covid-19 entre os servidores;
Considerando a necessidade de precaução nesse momento de grave pandemia, com os alunos, profissionais da educação e toda comunidade escolar;
Considerando a necessidade de adotar medidas de prevenção da disseminação e contágio da COVID-19 no âmbito do Centro Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu;
Considerando a Resolução Sesa n.º 860/2021;
Considerando a nota orientativa n° 03/2021 da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná;
Considerando o protocolo de bio segurança da Secretaria Municipal de Educação para o retorno seguro das aulas presenciais;
Considerando o protocolo de bio segurança do Centro Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu para o retorno seguro das aulas presenciais;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica suspenso temporariamente as aulas presenciais do Centro Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu, pelo período de 10 (dez) dias, a partir do dia 16 (dezesseis) de Fevereiro, em razão da necessidade de adotar medidas de prevenção da disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Durante o período de suspensão das aulas presenciais, os professores com atestado positivo de Covid-19, ficarão afastados de suas funções. Os demais professores deverão realizar suas atividades pelo sistema remoto, podendo serem convocados a qualquer momento de acordo com os interesses da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único: Para a Educação Infantil (0 a 3 anos), não é obrigatório o envio de atividades domiciliares, os professores podem enviar sugestões de atividades para serem realizadas em casa.
Prefeitura Municipal de Cantagalo, 15 de fevereiro de 2022
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.