LUTO PELO FALECIMENTO DO PADRE FRANCESCO (FRANCO) BERTAZZA.
DECRETO Nº 24/2022
SÚMULA: Decreta Luto oficial pelo falecimento do Padre Francesco (Franco) Bertazza.
O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Paraná, Sr. João Konjunski, no uso de suas atribuições legais, Considerando o falecimento do PADRE FRANCESCO BERTAZZA, conhecido popularmente como Padre FRANCO, o qual muito contribuiu para o desenvolvimento de nosso Município durante os anos de 1984 a 1992, através de seus serviços prestados, sendo ele peça fundamental para alavancar a construção da estrutura da Igreja Matriz, da qual ainda nos dias de hoje, é uma das obras mais bonitas da região;
Considerando que o Padre Franco foi um vivo retrato de amizade e sensibilidade pastoral em relação a todos, serviu com dedicação, amor paixão tanto a cidade quanto as comunidades do interior;
Considerando que foi verdadeiro pioneiro, verdadeiro apóstolo, formou catequistas, deu-se totalmente até ao fim, sem medida. Ardia no seu coração o fogo da caridade e a paixão pela missão. Sempre disponível para tudo e para todos, por onde passou continua a ser uma referência de bondade, fé e verdade. Que todos, ao confrontarmonos com o seu desaparecimento físico, nos deixemos inspirar pela sua vida, a sua obra e essencialmente pelo seu vivo testemunho de fé, simplicidade, arrojo e bondade. Que em tudo amou e serviu. Viveu totalmente para Deus e para os outros. Um exemplo de caridade e amor ao próximo, tendo cumprido sua missão ao lado dos seus, e contagiado todos com a luz da espiritualidade que dele emanava foi chamado a viver na glória do Senhor e sempre será lembrado pelos cantagalenses:
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em todo território Municipal de Cantagalo, em virtude do falecimento do Padre Francesco Bertazza ( Padre Franco);
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de 17 de fevereiro de 2022.
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