1. Trata-se
de notificação extrajudicial com a finalidade de cientificar o notificado
acerca da necessidade em ocupar a residência pela qual assinou termo de
adesão e compromisso.
2. Conforme
consta no termo de adesão e compromisso, fica vedado a transferência de
cessão, locação ou venda do imóvel cedido pelo MUNICIPIO, pelo período mínimo
de cinco anos.
3. Segundo
constatado, o imóvel NÃO está sendo utilizado pelo morador beneficiário,
descumprindo o previsto no item 2.7.3 do TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO:
“2.7.3.
O BENEFICIÁRIO declara conhecimento de que a área que possui se trata de área
pública, objeto do empreendimento habitacional Vila Chimin, realizado pela
SEDS em parceria com o MUNICIPIO, sendo proibida a transferência, cessão,
locação ou venda da moradia pelo BENEFICIÁRIO e/ou terceiros, ressalvando o
direito à sucessão no âmbito da família cadastrada, sob pena de substituição
por outro beneficiário.
4. Fica advertido
que deverá regularizar a situação, no prazo de 30 dias e o não cumprimento do
previsto, acarretará na perda do imóvel.
5. Havendo
interesse em contra-notificar: JULIO CESAR CONTE, Rua Cinderela 379, Centro,
Prefeitura Municipal de Cantagalo, fone 42 36361185.
Cantagalo, em 05
de maio de 2022.
JULIO CESAR CONTE – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Notificante
ROSENILDA KRAICZ
Notificado
Recebido em: ____/___/___
|