CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CANTAGALO/PR
DECRETO MUNICIPAL Nº99/2023
SÚMULA
Convocar a Conferência Extraordinária Municipal da Cidade de Cantagalo, em 03 de Julho de 2023, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, João Konjunski, no uso de suas atribuições legais:
Considerando as diretrizes nacionais de política urbana definidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);
Considerando os princípios fundamentais da política de desenvolvimento municipal constantes no Plano Diretor do Município, a saber, função social da cidade e da propriedade, sustentabilidade e preservação do patrimônio socioambiental e gestão democrática;
Considerando a exigência contida no inciso I, § 5º do Art. 2º da Lei Estadual nº 21.051/2022, que alterou dispositivos da Lei Estadual nº 15229/2006, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual:
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a Conferência Extraordinária Municipal da Cidade, do Município de Cantagalo, que terá como objetivo e finalidade: Dar início a atualização do Plano Diretor Municipal e a eleição dos conselheiros titulares e suplentes. Art. 2º - A Conferência Extraordinária Municipal da Cidade, será realizada no dia 03 de Julho de 2023, com início previsto para às 13h30min, nas dependências do auditório da Prefeitura Municipal de Cantagalo, situado na Rua Cinderela, 379, Centro de Cantagalo/PR;
Art. 3º - A Conferência Extraordinária Municipal terá como tema O Plano Diretor Municipal com Participação Social e como lema O Papel do Conselho Municipal.
Art. 4º - A Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal de Cantagalo foi definida pelo Decreto nº 93/2023.
Art. 5º - A Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal será presidida pelo representante do Poder Executivo, servidor Josmar Alexandre de Oliveira, e na sua ausência ou impedimento eventual, por outro (a) representante indicado (a) pela Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal de Cantagalo;
Art. 6º - Fica delegada à Secretaria Municipal de Administração, os encaminhamentos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º - As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários do Município de Cantagalo.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.