Dispõe sobre recesso nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, João Konjunski, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Em função do Dia da Independência do Brasil no dia 07 de setembro de 2023, fica instituído: I- RECESSOno dia 08 de setembro de 2023 para todas as repartições da Prefeitura Municipal de Cantagalo,retornando as suas atividades normais a partir do dia 11 de setembro de 2023. §1º. Os agentes públicos devem se revezar preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento à saúde. §2º. Será mantido atendimento de serviços essenciais, entre eles: Unidade de Atendimento Dr. Alexandre Gastão Geraldo Lesnieski e viagens para transporte de pacientes, assistência social, coleta de lixo, e demais serviços administrativos necessários conforme escala de cada secretaria. §3º. Não será pago plantão/HE/BH no recesso, sendo considerado jornada normal de trabalho dos servidores lotados nas secretarias que devam manter o atendimento conforme descrito no § 2º. §4º.Será mantido o cronograma da Secretaria de Viação e Obras, a qual não entrará em recesso. §5º. Será mantido o cronograma da Coleta de lixo, a qual não entrará em recesso. §6º.Os servidores em recesso deverão ficar a disposição do Município e se apresentar de imediato, se convocados para o serviço.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.