DECRETA RECESSO DE FINAL DE ANO EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE NATAL, ANO NOVO E FÉRIAS COLETIVAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº215/2023
SÚMULA
DECRETA
RECESSO FUNCIONAL DE FINAL DE ANO EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO
NOVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS.
O
Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, João Konjunski, no uso de
suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. O recesso para
comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os
períodos de 20 a 23 de dezembro de 2023 e de 26 a 29 de dezembro de 2023.
§ 1º - Os agentes públicos devem se
revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os
serviços essenciais, em especial o atendimento à saúde.
§ 2º - Será mantido atendimento de
serviços essenciais, entre eles: Unidade de Atendimento Dr. Alexandre Gastão
Lesnieski e viagens para transporte de pacientes, assistência social, coleta de
lixo, vigias noturnos, viação e obras e demais serviços administrativos
necessários conforme escala de cada secretaria.
§ 3º Não será pago plantão/HE/BH
nos dias de recesso, sendo considerado jornada normal de trabalho dos
servidores lotados nas secretarias que devam manter o atendimento conforme
descrito no § 2º.
§4°- Os servidores em recesso
deverão ficar àdisposição do Município e se apresentar de
imediato, se convocados para o serviço.
Art. 2°. As férias coletivas
aos servidores referentes ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 31/12/2023 será
de 02 de janeiro de 2024 até 31 de janeiro de 2024, retornando as atividades no
dia 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3°. Cumprirão jornada
regular de trabalho durante o período de férias coletivas, devendo haver o
revezamento, os seguintes departamentos:
I.O departamento de compras e licitação (um
servidor);
II.Departamento de tributação (um servidor);
III.Setor de coleta de lixo (conforme escala);
IV.Secretaria Municipal de Saúde (conforme escala);
V.Secretaria Municipal de Viação e Obras (conforme
escala);
VI.Aqueles eventualmente chamados;
Art.4º.
Os(as)
secretários(as) deverão informar ao departamento de RH os nomes dos servidores
que cumprirem jornada regular de trabalho durante as férias coletivas.
Art. 5°. Esse Decreto entra em vigor na
data de sua emissão.
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