O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Paraná, Sr. João Konjunski, no uso de
suas atribuições legais:
Como forma de reconhecimento pelos relevantes trabalhos prestados ao nosso
Município na gestão de 1993/1996 quando foi vice prefeito, tendo assumido como
prefeito interino diversas vezes, exercendo a função com altivez e brilhantismo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em todo território Municipal
de Cantagalo, em virtude do falecimento do Sr. LUIZ CARLOS TOMÉ.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
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