Informação importante referente ao Decreto Estadual 6983/2021
A Prefeitura Municipal de Cantagalo informa que está vigente e deverá ser seguido em todo o território municipal o Decreto Estadual nº 6983/2021, que dentre as regras, determinou o fechamento do comércio não essencial:
Art. 1º Determina, durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 até às 5 (cinco) horas do dia 08 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Frise-se que os serviços essenciais estão elencados no corpo do mencionado decreto, que TEM AMPLA VIGÊNCIA EM TODO ESTADO, visto que foi decretado em TODO TERRITÓRIO ESTADUAL, e por ter competência suplementar, o município não pode contrariar o que foi definido pelo Estado do Paraná, ou seja, não lhe é permitido legislar de forma contraditória;
O descumprimento do decreto poderá ensejar, além de multa, suspensão do alvará de funcionamento;
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