DECRETO Nº 072/2021 ALTERA HORÁRIO DE TOQUE DE RECOLHER E ELASTECE HORÁRIO LIMITE PARA COMÉRCIO
DECRETONº072/2021
SÚMULA: ALTERA HORÁRIO DE TOQUE DE
RECOLHER E ELASTECE HORÁRIO LIMITE PARA FECHAMENTO DE ACADEMIAS, RESTAURANTES,
LANCHONETES, PANIFICADORAS, MERCADOS E MERCEARIAS
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná,
João Konjunski, no uso desuasatribuições legais:
DECRE TA
Art. 1º O horário de
funcionamento dos mercados, mercearias, açougues será das 07h ás 20h em todos
os dias da semana, e poderão atender nos domingos das 7h até as 12:30 horas;
Art. 2º As academias poderão atender de
segunda a sábado das 5h ás 10h e das 14h ás 21h50h, e nos domingos, das
05h ás 12h devendo seguir todas as
determinações impostas no Decreto Municipal 051/2021, que limita a quantidade de
pessoas, proíbe exercícios coletivos e estabelece outras medidas;
Art. 3º Lanchonetes, restaurantes, cafeterias e panificadoras poderão atender
das 06h ás 21h50min, se estendendo delivery até as 23:30H, proibido a venda de
bebida alcoólica a partir das 22h;
Parágrafo único: FICA PROIBIDA A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DURANTE
O TOQUE DE RECOLHER, INCLUSIVE DELIVERY;
Art. 4º –
Os decretos anteriores continuam vigentes em todos os
termos que nãocontrariam o disposto
neste;
Art. 5º -
Este decreto entra em vigor no dia 07/04/2021, com
vigência até 07/05/2021;
PrefeituraMunicipaldeCantagalo,07 de Abril
de 2021.
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