Prefeitura Municipal de Cantagalo
CREDENCIAMENTO
DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE
1–
PREÂMBULO: O Município de Cantagalo/PR, através do Prefeito Municipal Sr.º João
Konjusnki, no uso das atribuições, torna público aos interessados que,
promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento para contratação de
profissionais através de pessoa física para prestação de serviços junto a
Secretaria de Saúde, sendo 04 (quatro) enfermeiros e 04 (quatro) técnicos em
enfermagem. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições
contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608 e as demais
e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante
a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme
as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
2–
OBJETO:
CHAMAMENTO
PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação de profissionais através
de pessoa física para prestação de serviços junto a Secretaria de Saúde, sendo
04 (quatro) enfermeiros e 04 (quatro) técnicos em enfermagem, obedecidas às
especificações e normas constantes do presente Edital.
Contratação
de Serviços especializados de:
CARGO:
ENFERMEIRO (A) PADRÃO Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma
devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, expedido por
instituição superior de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no COREN. Carga
Horária: mensalista (40 horas semanais)
CARGO:
ENFERMEIRO (A) PADRÃO Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma
devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, expedido por
instituição superior de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no COREN. Carga
Horária: plantonista – 15 plantões mensais de 12 horas cada.
CARGO:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma
devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo
MEC, e registro no COREN. Carga Horária: plantonista - 15 plantões mensais de
12 horas cada
3-
APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
3.1 O
envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e
entregue diretamente a Comissão de Licitações, no Departamento de Licitações. A
Comissão de Licitações não se responsabiliza por envelopes enviados por
qualquer meio e não entregues ao Departamento de Licitações até o dia e horário
especificados abaixo:
Município
de Cantagalo/PR Endereço: Rua Cinderela, 379, Centro, Cantagalo/PR. Data para
entrega: A partir de 23/04/2021 das 08:00h ao dia 13/05/2021 até as 14:00h.
Sessão Pública e Publicação do Resultado: 13/05/2021 sessão 14:00h Vigência do
Credenciamento: 01 ano
3.2 O
envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
MUNICÍPIO
DE CANTAGALO/PR
CREDENCIAMENTO
01/2021
PROPOSTA
DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOME DO PROPONENTE:
3.3 O
Município de Cantagalo, através do Departamento de Licitações, somente
considerará os envelopes “Documentação de Habilitação para Credenciamento” que
forem entregues à Comissão De Licitações designada, no local, datas e horários
definidos no item 3.1 deste edital.
4 - DOS
RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As
despesas decorrentes com a realização dos contratos correrão por conta das
seguintes dotações: 06001 1030106012023 3390340000 06001 1030106012028
3390340000 06001 1030106012029 3390340000 06001 1030106012030 3390340000
5-
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1
HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA: Cópia do documento de Identificação RG (Registro
Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Documento
de Identidade Profissional onde consta o número de inscrição junto à entidade
profissional da área de atuação;
Certificado
de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou
entidade competente;
Tabela de
pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VIII), bem como as
cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados;
Comprovante
de endereço atualizado;
Certidão
que comprove adimplência junto ao Conselho Regional da Categoria;
Documentos
comprobatórios de experiência, de forma que possa ser facilmente compreendido e
atestado sua veracidade;
Declaração
do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo
com o Modelo III. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos
Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de
regularidade com a Fazenda Municipal;
Indicação
do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores
referentes aos serviços objeto do credenciamento;
Ficha de
credenciamento, conforme anexo (ANEXO II);
Declaração
do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores
definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos
a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do
Gestor Municipal (ANEXO IV);
Declaração
de legalidade da contratação (ANEXO V);
Declaração
conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI);
5.2 O
processo deverá ser instruído com os documentos indicados, dos quais poderão
ser apresentadas cópias simples, desde que acompanhadas do documento original,
para que a Comissão dê a fé pública ao documento, ou autenticados através de
cartório.
6- DO
CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1
Estará habilitado para o Credenciamento, o pleiteante que possua parecer
favorável da Comissão e credenciarem-se para este fim. Definidos habilitados e
cotas o processo de Chamada Pública será encaminhado para abertura de Processo
de Inexigibilidade. O credenciamento configurará uma relação contratual de
prestação de serviços;
6.2 O
Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação
dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso
de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em
processo administrativo específico, com garantia do contraditório;
6.3 Não
poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas
vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de
mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses
cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a
respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também,
o prazo de vigência estabelecido no instrumento legal de credenciamento;
6.4 As
certidões que não contem expresso a data de validade considerar-se-á válida por
60 (sessenta) dias, contados a partir de data de emissão.
6.5 Cada
candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste credenciamento;
6.6 O
candidato deverá ter disponibilidade da carga horária semanal citada no Anexo
I, como requisito mínimo a ser preenchido;
6.7 O
Credenciamento será realizado em única etapa: Análise curricular, de caráter
eliminatório e classificatórios, onde será avaliada experiência de exercício de
atividade profissional na Administração Pública ou Privada em empregos/cargos
especializados na área especifica a que se concorre, nível de formação e
capacitação profissional;
6.8 A
análise curricular compreende: a) a investigação da veracidade das informações
contidas na Ficha de credenciamento e documentação apresentada;
6.9 Para
receber a pontuação relativa ao tempo de experiência na atividade para a qual
se candidatou, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
6.10
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de
declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o
caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área
privada;
6.11
Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a
descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.
6.12
Contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)
acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso)
e a espécie do serviço realizado.
6.13 A
declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior
deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos;
6.14 A
declaração mencionada na alínea “c” do subitem 6.9 deste edital deverá ser
emitida pelo contratante;
6.15 Para
efeito de pontuação não será considerada fração de ano nem sobreposição de
tempo, salvo exclusivamente para critério de desempate conforme item 7.3,
alínea b do referido edital.
6.17 Cada
título será considerado apenas uma vez;
7-
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 No
processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação
para definição da classificação dos interessados:
7.2 Os
candidatos habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no
quadro abaixo levando-se em consideração os seguintes aspectos:
Formação
profissional;
Experiência
profissional;
ITEM |
PARÂMETROS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
Certificado
de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no
órgão ou entidade competente; |
01 Título |
10 |
10 pontos |
Certificado,
devidamente registrado,
de curso
de pós- graduação, doutorado,
mestrado, afim ao cargo pretendido; |
02 Títulos |
10 |
20 pontos |
Experiência Profissional |
Até 1 ano |
10 pontos |
50 pontos |
1 a 5 anos |
30 pontos |
||
Acima de 5 anos |
50 pontos |
||
Curso
de aperfeiçoamento
relacionados à função pretendida. |
4 cursos |
5 pontos |
20 pontos |
TOTAL |
100 PONTOS |
7.3 A
classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base
na análise curricular;
7.4 Na
classificação final, entre credenciados com igual número de pontos, serão
fatores de desempate:
1- Maior
pontuação na experiência profissional;
2- Maior
pontuação na análise de Títulos (graduação/pós graduação);
3-
Persistindo o empate, terá preferência o credenciado de maior idade;
4-
Sorteio;
,8- DA
PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Os
preços constantes neste edital baseiam-se aos serviços que serão pagos mediante
plantão, assim como aqueles que serão pagos mensalmente;
8.2 Prazo
de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência dos
contratos serão de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, se houver interesse
entre as partes;
9- DO
PAGAMENTO
9.1 O pagamento pelos serviços prestados pelo credencia
Última modificação em 06/05/2021
Rua Cinderela, 379 Centro - Cantagalo/PR
Manhã das 07h30min. às 11h30min - Tarde das 13h00min. às 17h00min.
João Konjunski