O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, João Konjunski, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que retornar às aulas presenciais em meio a uma pandemia exige planejamento, organização e um elevado grau de compromisso com o cumprimento de protocolos de limpeza e higiene;
Considerando que para um retorno escolar seguro não há outro caminho, senão o cumprimento rigoroso das recomendações sanitárias e de saúde, por alunos, professores, equipes de limpeza, merenda e transporte escolar;
Considerando que a preocupação de os envolvidos é garantir segurança e tranquilidade do ponto de vista sanitário e de saúde, desde a saída do estudante de sua casa até seu retorno;
Considerando que para a oferta segura do transporte escolar aos educandos será necessário seguir rigorosamente as instruções descritas no Decreto nº4960 de 02 de julho 2020, Resolução conjunta nº01/2020 – CC/SEED de 06 de julho de 2020 que regulamenta o protocolo para retorno das aulas presenciais;
Considerando que os educandos atendidos são em sua maioria crianças e adolescentes, fica evidente que além do motorista do transporte escolar será necessário um monitor presente em cada veículo para garantir que os protocolos de segurança sejam cumpridos;
Considerando que o município atende aproximadamente 83 (oitenta e três) rotas de transporte escolar, não dispõe de recursos humanos suficiente para garantir monitores em todos os veículos, ficando inviável o retorno presencias das aulas e da oferta do transporte escolar, sem a certeza de que a segurança de todos será garantida;
Considerando ainda a falta de controle da pandemia no Estado do Paraná e na Região, bem como, que os motoristas do transporte escolar ainda não foram vacinados e a volta do transporte nesse contexto os colocaria em risco.
Considerando que o número de infectados de Covid-19 voltaram a crescer em nosso Município, sendo que no boletim de ontem, 27/05/21, contavamos com 52 casos ativos, 20 aguardando exame, e que já perdemos 22 valiosas vidas,
D E C R E T A
Art. 1º Fica mantido a suspensão do atendimento em todas as unidades escolares do Município de Cantagalo, seja do ensino municipal ou estadual, e consequentemente, suspenso o transporte escolar, ate dia 30/06/2021. Nesse período os servidores realizarão preferencialmente em trabalho remoto (home-office) devendo permanecer, atentos às comunicações e solicitações enviadas pelas chefias imediatas, através de contato telefônico, mensagens e e-mail. ART. 2º - Este decreto entra em vigor no dia 28/05/2021;
Prefeitura Municipal de Cantagalo, 28 de Maio de 2021
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