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Notícia

Prefeitura Municipal de Cantagalo


ABERTURA PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO - PR.


EDITAL Nº 001/2021

ABERTURA PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO ESTADO DO PARANÁ

A Prefeitura Municipal de Cantagalo, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para* seleção de estagiários de nível superior para estágio “Não Obrigatório”, no período de 28 de junho a 02 de julho 2021, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1. O Processo Seletivo será executado pela empresa CEBRADE – Central Brasileira de Estágio Ltda-EPP, situada à Rua Saldanha Marinho, nº. 1465 sala 02 – Centro, CEP: 85010-290, Guarapuava-Paraná, CNPJ: 10.347.576/0001-83, vencedora do Pregão Presencial nº. n.º 06/2020-PMV e pela Comissão especial nomeada para  acompanhamento do Processo Seletivo de estagiários, pela Portaria nº 65/2021.

1.2. O Processo Seletivo de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.

1.3. O Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro reserva e o preenchimento das vagas que surgirem no decorrer da validade desta seleção (item 1.7), a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.

1.4. O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento de suas atividades.

1.5. A Prefeitura Municipal de Cantagalo disponibilizará Bolsa Complementar de Estudo, na forma de estágio, para alunos que estejam regularmente matriculados e cursando os respectivos cursos destinados as vagas pretendidas.

1.6. O Processo Seletivo, objetiva o preenchimento imediato de vagas nas áreas seguintes o seguinte critério:

1.6.1. Ensino Superior: a partir do 1º semestre – Ciências Econômicas, Administração e/ou Contabilidade: área administrativa.

1.6.2. Consoante disposição do art. 17, § 5º, da Lei no 11.788/2008, ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas portadoras de deficiência, nas categorias discriminadas no Decreto no 3.298/99.

1.7. O período de vigência do Processo Seletivo será de 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração.

1.8. O Processo Seletivo será realizado no seguinte cronograma:

1.8.1. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 28/06/2021, no site do CEBRADE www.cebrade.com.br no site da Prefeitura Municipal de Cantagalo http://www.cantagalo.pr.gov.br/;

1.8.2. Início do período das inscrições: 28/06/2021 a partir das 08h30min; 

1.8.3. Término do período das inscrições: 02/07/2021 até às 17 horas;

1.8.4. Relação de inscritos: 06/07/2021;

1.8.5. Recursos: 06 e 07/07/2021;

1.8.6. Homologação das inscrições e ensalamento: 09/07/2021;

1.8.7. Realização das provas na data provável de: 11/07/2021;

1.8.8. Publicação do gabarito preliminar: 12/07/2021;

1.8.9. Recurso contra gabarito preliminar: 13 e 14/07/2021;

1.8.10. Gabarito definitivo: 16/07/2021;

1.8.11. Resultado preliminar das provas: 19/07/2021;

1.8.12. Recurso contra o resultado preliminar das provas: 20 e 21/07/2021;

1.8.13. PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO NA DATA PROVÁVEL DE: 23/07/2021.

1.9. Eventuais alterações no cronograma citado no item acima serão previamente comunicados, através do site do CEBRADE e no site da Prefeitura Municipal de Cantagalo, por meio de Retificações.

2. DO ESTÁGIO

2.1. O estágio tem duração de, no máximo 2 (dois) anos, EXCETO no caso de portadores de deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei no 11.788/2008, e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante comunicação por escrito.

2.2. A jornada de estágio diário será de 6 (seis) horas diárias, resultando em 30 (trinta) horas semanais conforme a modalidade de vaga pretendida.

2.3. O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-estabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo chefe de setor da Prefeitura Municipal de Cantagalo, ao qual o estagiário estiver subordinado. 

2.4. O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade com o expediente da Prefeitura Municipal de Cantagalo, com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

2.5. A formação do cadastro reserva são para os cursos abaixo: Modalidade Nível Área N° de Vagas

Extracurricular

Não obrigatório

Superior Ciências Econômicas,

Administração e/ou

Contabilidade

02

3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS

3.1. O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, que será definida conforme a seguinte modalidade:

3.2. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei no 11.788/2008.

3.3. Será concedido ao estagiário seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 9º, IV, da Lei no 11.788/2008.

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS

4.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

4.2. Estar regularmente matriculado, frequentando as aulas e estar cursando o Ensino Superior;

4.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deverão ser efetivadas somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.cebrade.com.br, no campo destinado Processos Seletivos, “Prefeitura Municipal de Cantagalo– PSS 01/2021”, no período compreendido entre as 08h30min do dia 28 de junho à 02 de julho de 2021 até às 17h00min, observado o horário oficial de Brasília – DF.

5.2. A Prefeitura Municipal de Cantagalo e a Empresa CEBRADE não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de Modalidade Valor bolsa-auxílio Valor Auxilio Transporte Ensino Superior – 30 horas R$ 750,00 R$ 100,00 ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. Não haverá cobrança de taxa ou qualquer tipo de custo pela inscrição ao presente teste seletivo.

5.4. A relação das inscrições validadas será publicada no site oficial da empresa CEBRADE, no endereço eletrônico http://www.cebrade.com.br, na área destinada a Processos Seletivos.

5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização da prova, deverá indicar tal fato no ato da inscrição, descrevendo-o no campo “Outras Informações”. Logo após preencher o requerimento Anexo I e enviar no e-mail [email protected].

5.6. Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando apenas matérias isoladas.

5.7. Informações complementares acerca da inscrição poderão ser obtidas na Empresa Cebrade através dos telefones (42) 3622-4455 e (42) 3035-3624.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:

6.1. Fotocopia da cédula de identidade e do CPF;

6.2. Fotocopia da carteira de trabalho;

6.3. Comprovante de residência que contenha o CEP da rua;

6.4. Número da Conta Corrente e Agência Bancária;

6.5. Comprovante de Matricula atualizado e compatível com o estágio pretendido;

6.6. Os menores de 18 anos: fotocopia RG e CPF dos responsáveis legais.

6.7. O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível, possibilitando assim o exercício da função.

7. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo será composto de prova de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada em data única (item. 9.1).

7.2. No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local indicado de acordo com o item 9.2, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário

marcado para seu início, munido de seu R.G. ou outro documento hábil, consoante disposto no item 13.1, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição.

7.3. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início (item 9.1).

7.4. O ingresso do candidato no local de realização da prova será condicionado a utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como a aferição de temperatura. O candidato que esteja com a temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderá realizar a prova prático-profissional;

7.5. O candidato deverá, durante todo o período de permanência no local, usar máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A máscara poderá ser de tecido ou de qualquer outro material;

7.6. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. O candidato deverá retirar a máscara para se alimentar e recolocá-la imediatamente após terminar;

7.7. Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber;

7.8. O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e incentivando a prática da higiene e a devida assepsia. Os sanitários terão higienização reforçada no dia de aplicação da prova;

7.9. Será permitido ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente;

7.10. Será permitido armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

7.11. Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.

7.12. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, netebook, palmtop, tablet, ipad, iphone, pagers, receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação no Processo Seletivo.

7.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a sua realização: 

7.13.1. Se recusar em utilizar a máscara corretamente;

7.13.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução da prova;

7.13.3. Utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e/ou que se comunicar com outro candidato;

7.13.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

7.13.5. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

7.13.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

7.13.7. Descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

7.13.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.13.9. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

7.13.10. Descumprir qualquer das determinações do presente Edital.

7.14. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados e o candidato que não comparecer no horário estabelecido será eliminado do Processo Seletivo, independentemente do motivo alegado.

7.15. Não é permitido ao candidato fumar no local de aplicação da prova.

7.16. No dia de realização do certame não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

7.17. A Prefeitura Municipal de Cantagalo e a Empresa CEBRADE não se responsabilizarão por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8. MEDIDAS PREVENTIVAS, RELATIVAMENTE À EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

8.1. A Prefeitura Municipal de Cantagalo e a Empresa CEBRADE serão responsáveis pelas seguintes medidas protetivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (covid-19), quando da aplicação das provas:

8.1.1. O local de aplicação da prova apresentará rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro. Serão considerados como marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;

8.1.2. As salas de aplicação serão organizadas com um quantitativo reduzido e serão submetidas aos cuidados necessários de higiene, com ventilador ligado, mantendo-se portas e janelas abertas;

8.1.3. Proteção individual dos colaboradores com o uso de máscaras;

8.1.4. Disponibilização de frascos de álcool gel em todas as salas e pontos de circulação;

8.1.5. Triagem rápida na entrada com demarcações das filas;

8.1.6. Desinfecção constante das superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;

8.1.7. Controle individual de saída dos candidatos ao término da prova, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.

9. DA PROVA

9.1. A prova será aplicada na data provável de 11 de julho de 2021, no horário a ser divulgado.

9.2. O local de realização da prova, complemento do presente edital, será previamente divulgado através de edital, site da Prefeitura Municipal de Cantagalo e da empresa CEBRADE, com 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação da prova.

9.3. A prova será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha.

9.4. O tempo total para resolução da prova será de 2 (duas) horas.

9.5. Serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

9.6. A prova será composta de cinco alternativas (A, B, C, D, E), sendo somente uma resposta correta.

9.7. Serão distribuídos para cada candidato o Cartão de Respostas, como único documento válido para análise e correção, não sendo possível a substituição do mesmo por outro, caso haja danificação por culpa do candidato.

9.8. O Cartão de Respostas será entregue aos candidatos juntamente ao caderno de provas e deverá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.9. Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem: rasuras, dupla marcação, respostas em branco.

9.10. Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término da prova em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea do Cartão de Respostas e assinatura da Ata de Sala.

9.11. A Empresa CEBRADE divulgará o gabarito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova, com disponibilização no endereço eletrônico http://www.cebrade.com.br.

9.12. A Empresa CEBRADE, posteriormente por meio de edital, quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, através de publicação Online no site da empresa.

9.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização do processo seletivo, em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova.

10.2. Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

10.2.1. Com maior nota em Língua Portuguesa;

10.2.2. Com maior nota em Matemática;

10.2.3. Com maior nota em Conhecimentos Gerais/Atualidades;

10.3. Caso o candidato ainda permaneça empatado, utilizar-se-á como último recurso o critério de mais idade, assim será melhor classificado o candidato com mais idade.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recursos contra as inscrições, disporá dos dias 06 e 07 de julho de 2021, no horário das 08h30min às 17h00min, através cópia digitalizada do recurso datilografado, fundamentado, e em anexo cópia da inscrição com data do período vigente de inscrições, e assinado no email [email protected].

11.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o Gabarito, disporá de 2 (dois) dias a contar da publicação no endereço eletrônico http://www.cebrade.com.br, no horário das 08h30min às 17h00min, através cópia digitalizada do recurso datilografado, fundamentado e assinado no e-mail [email protected].

11.3. Julgados os recursos, será publicado o gabarito definitivo e a relação de candidatos aprovados.

11.4. Havendo, em decorrência de julgamento do recurso, alteração de gabarito ou anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de recurso.

11.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações de notas serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebrade.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.6. Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada no item 11 do edital.

11.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.

11.8. O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos, contra ele não cabendo mais qualquer recurso.

12. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

12.1. A convocação será feita através de publicação no endereço eletrônico da empresa CEBRADE http://www.cebrade.com.br, e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cantagalo http://www.cantagalo.pr.gov.br/.

12.2. Uma vez convocado, o candidato classificado que não comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis perderá o direito de assumir a vaga, sendo convocado o candidato seguinte da lista de aprovados.

12.3. No ato da apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 6 do edital.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem outros documentos como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), entre outros.

13.2. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento na data de realização do certame implicará na eliminação automática do candidato.

13.3. Em caso de conclusão ou desistência do curso, trancamento de matrícula, desligamento da faculdade, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, deverá ser comunicado à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, a fim de serem tomadas as devidas providências referentes à Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.

13.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova. 

13.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no endereço eletrônico da empresa CEBRADE http://www.cebrade.com.br, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cantagalo http://www.cantagalo.pr.gov.br/. Para obtenção de informações os candidatos devem procurar a Empresa CEBRADE através dos telefones (42) 3622-4455 e (42) 3035 - 3624.

13.6. O estágio não implica em vinculo funcional com a Prefeitura Municipal de Cantagalo, tampouco com a empresa CEBRADE. 

13.7. Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação da empresa CEBRADE.

13.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só serão feitas por meio de erratas/emendas devidamente publicadas nos mesmo veículos de publicidade dos avisos primários.

14. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

14.1. O conteúdo de aplicação de prova terá formas iguais, as provas serão compostas por 20 (vinte) questões diversas, segundo os seguintes conteúdos:

14.1.1. Ensino Superior:

  • - Língua Portuguesa;
  • - Matemática/Raciocínio lógico;
  • - Conhecimento Gerais/Atualidades.

Quaisquer indagações eventuais e questionamentos deverá entrar em contato com a direção da Empresa CEBRADE através do e-mail [email protected].

Cantagalo, 28 de junho de 2021.

COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – CONFORME PORTARIA Nº. 65/2021.

CARGO                                                              NOME                                                                     CPF

Presidente                                            Sandro Roberto Baldissera                                   030.774.309-83

Secretário                                             Marlize Spitzner                                                      069.647.769-66

Membro                                               Joani Alexandre de Oliveira                                    904.132.709-63


TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº. 001/2021

ANEXO I

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 

À COMISSÃO DE TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:_____________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO:____________________________________________            DOCUMENTO:__________________________________

CARGO PRETENDIDO:__________________________________            FONE:__________________________________________

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais, conforme previsto no Decreto Federal nº. 3.298/1999?

( ) Não                                                          ( ) Sim

Tipo de Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Necessita de condições especiais para realização da prova?

( ) Não                                                           ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:

____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Cantagalo, _____ de_______________ de 2021.

_______________________________________

Assinatura do Candidato (a)

TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº. 001/2021

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO (A)

NOME:________________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: __________________________________________________ RG: _______________________________________

CARGO PRETENDIDO: ________________________________________ FONE: _____________________________________

À COMISSÃO DE TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:


JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (A):



Cantagalo, _____ de_____________ de 2021.


______________________________________________

Assinatura Candidato (a)

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão de Teste Seletivo para Estagiários. Os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.

- No caso de recurso às questões da prova escrita, este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.


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  • Por: PMCG

Última modificação em 28/06/2021

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Endereço:

Rua Cinderela, 379 Centro - Cantagalo/PR

*
Contate a Prefeitura:

(42) 3636-1185
[email protected];

*
Horário de Atendimento:

Manhã das 07h30min. às 11h30min - Tarde das 13h00min. às 17h00min.

*
Gestão:

João Konjunski

Redes Sociais

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