SÚMULA: DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO SISTEMA MUNICIPAL E
ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO
MANTENDO EM SUBSTITUIÇÃO, AS ATIVIDADES
PEDAGÓGICAS NA MODALIDADE REMOTA ATÉ O DIA
15/07/2021
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, João
Konjunski, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que retornar às aulas presenciais em meio a uma
pandemia exige planejamento, organização e um elevado grau de compromisso com
o cumprimento de protocolos de limpeza e higiene;
Considerando que para um retorno escolar seguro não há outro
caminho, senão o cumprimento rigoroso das recomendações sanitárias e de saúde, por
alunos, professores, equipes de limpeza, merenda e transporte escolar;
Considerando que a preocupação de os envolvidos é garantir segurança
e tranquilidade do ponto de vista sanitário e de saúde, desde a saída do estudante de sua
casa até seu retorno;
Considerando que para a oferta segura do transporte escolar aos
educandos será necessário seguir rigorosamente as instruções descritas no Decreto nº
4960 de 02 de julho 2020, Resolução conjunta nº01/2020 – CC/SEED de 06 de julho de
2020 que regulamenta o protocolo para retorno das aulas presenciais;
Considerando que os educandos atendidos são em sua maioria crianças
e adolescentes, fica evidente que além do motorista do transporte escolar será necessário
um monitor presente em cada veículo para garantir que os protocolos de segurança sejam
cumpridos;
Considerando que o município atende aproximadamente 83 (oitenta e
três) rotas de transporte escolar, não dispõe de recursos humanos suficiente para garantir
monitores em todos os veículos, ficando inviável o retorno presencias das aulas e da
oferta do transporte escolar, sem a certeza de que a segurança de todos será garantida;
D E C R E T A
Art. 1º Fica mantido a suspensão do atendimento em todas as unidades escolares do
Município de Cantagalo, seja do ensino municipal ou estadual, e consequentemente,
suspenso o transporte escolar, ate dia 15/07/2021. Nesse período os servidores
realizarão preferencialmente em trabalho remoto (home-office) devendo
permanecer, atentos às comunicações e solicitações enviadas pelas chefias imediatas,
através de contato telefônico, mensagens e e-mail.
ART. 2º - Este decreto entra em vigor no dia 01/07/2021
Prefeitura Municipal de Cantagalo, 01 de Julho de 2021
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